Publicação do Pedido para Manifestação de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Publicação do Pedido para Manifestação de Terceiros. Publicado o pedido uma vez que já foi apresentada a declaração de não comercialização até a data do depósito. Desta data corre o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação, por qualquer interessado, de manifestação quanto ao atendimento ao disposto no caput do art. 230 da Lei 9279/96.

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