Devolução de Prazo Negada. Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definida no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e-parecer”. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Notificação de ação judicial referente a pedido. O exame prioritário do pedido de patente só será iniciado após ter sido atendido o disposto no parágrafo único do art. 31 da LPI e nos arts. 33 e 84 da LPI, bem como transcorridos 24 meses da data de seu depósito, para garantir que todos os pedidosde patente depositados com data anterior já tenham sido publicados. O exame prioritário do pedido de patente só será iniciado após ter sido atendido o disposto no parágrafo único do art. 31 da LPI e nos arts. 33 e 84 da LPI, bem como transcorridos 24 meses da data de seu depósito, para garantir que todos os pedidos de patente depositados com data anterior já tenham sido publicados. Concedido o exame prioritário do pedido de patente uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na Resolução INPI nº 68/2013 e na Resolução INPI nº 080/2013. Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que o requerimento apresentado não atende ao disposto na Resolução INPI nº 68/2013 e na Resolução INPI nº 080/2013.
Devolução de Prazo Negada. Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definido no Art. 221 da LPI e com base na Resolução 116/2004. A cópia do parecer poderá ser solicitada através de formulário específico. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.