DO DEPÓSITO Cláusulas Exemplificativas
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só entrará em vigor após o seu competente depósito na Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná.
DO DEPÓSITO. A presente convenção coletiva de trabalho entrará em vigor após a assinatura das entidades convenentes e, posteriormente será feito o registro e arquivo na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 614 da C.L.T.
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador)..................................com sede na (endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome)............................., Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 firmada entre o SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui dentro de suas respectivas bases territoriais o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", na forma do que dispõem os § § 2º e 3º do art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses) A eleição da CIPA será convocada no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso (NR 5 item 5.38). A empresa remeterá ao Sindicato Profissional em três dias após a convocação cópia do edital que convocou a eleição da CIPA (NR 5 item 5.38.1). O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco), dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral (NR 5 item 5.39). Nos estabelecimentos onde não houver CIPA a comissão eleitoral será constituída pela empresa e pelo Sindicato Profissional. (NR 5 item 5.39.1). O processo eleitoral observará as seguintes condições:
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador) com sede na ....................(endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome)............................., Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 firmada entre o SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses)
DO DEPÓSITO. Os valores em espécie depositados na Conta Poupança Tradicional consideram-se realizados uma vez sejam entregues, conferidos e aceitos pelo Sicredi.
3.1. Serão lançados a crédito na Conta Poupança Tradicional todos os valores depositados e todos os rendimentos auferidos. Na Conta Poupança Tradicional serão debitados todos os valores resgatados pelo Associado/Cliente e todos os valores que sejam transferidos para outras aplicações financeiras ou para Conta Corrente de depósito à vista.
3.2. Os valores lançados a débito e a crédito na Conta Poupança Tradicional compensam- se reciprocamente até a respectiva concorrência.
3.3. Os valores depositados em cheques ficarão disponíveis na Conta Poupança Tradicional somente após a regular compensação.
DO DEPÓSITO. 2.2.1. O Usuário está ciente de que o(s) depósito(s) do(s) Cheque(s) somente poderá(ão) ser realizado(s) na conta de depósitos da qual seja Representante Legal, sendo que o(s) Cheque(s) ficará(ão) vinculado(s), seguindo o processo convencional de compensação.
2.2.2. A realização do depósito consiste em transmitir as imagens do(s) Cheque(s) e dos dados (capturados via Scanner e/ou via câmera do Smartphone), aos sistemas de compensação do Banco, utilizando o Bradesco Net Empresa ou Bradesco Net Empresa Celular.
2.2.3. Caberá ao Usuário confirmar as informações do(s) Cheque(s) apresentado(s) pelo sistema, devendo, para validação desses dados, digitar a chave de segurança gerada pelo dispositivo de segurança solicitado.
2.2.3.1. Em caso de divergência nas informações apresentadas, recomenda-se a exclusão das imagens do(s) Cheque(s) e a repetição do processo de captura das informações e das imagens da(s) folha(s) de Cheque(s).
2.2.4. Uma vez efetivada a transação, será informado ao Usuário a confirmação da transmissão dos dados e das imagens do(s) Cheque(s). Nos casos em que os representantes legais do Usuário tenham optado por assumir o encargo de Fieis Depositários do(s) Cheque(s), estes receberão orientação quanto à destruição das folhas de Cheques no prazo estabelecido no item 2.4.1 abaixo.
2.2.5. Nos casos em que o Depósito do(s) Cheque(s) for efetuado via Smartphone, o Banco poderá enviar ao número de telefone celular, informado pelo Usuário no cadastramento do Serviço, mensagem de texto (SMS) sobre a prestação do Serviço, sendo que o Usuário poderá cancelar esta prática a qualquer tempo, se entender necessário.
2.2.6. O Banco não se responsabiliza pelo não recebimento das mensagens de texto (SMS) enviadas para o Smartphone indicado pelo Usuário, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando, as seguintes situações:
a) Smartphone não habilitado a enviar e receber mensagens de texto (SMS);
b) bloqueio do Serviço móvel celular;
c) condição de Usuário inativo do sistema da operadora;
d) Usuário em área de cobertura analógica;
e) Usuário com Smartphone desligado ou fora da área de cobertura da operadora de telefonia celular.
2.2.7. O Banco não se responsabiliza por eventuais atrasos no recebimento ou entrega das mensagens, quando eles forem ocasionados pelas operadoras de serviço de telecomunicações ou por terceiros.
2.2.8. O Usuário autoriza que seu número de telefone celular, indicado para recebimento das referidas mensagens de texto (SMS), seja repa...
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador) com sede na ....................(endereço completo) , por seu representante legal .................(nome) , Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da
DO DEPÓSITO. A presente convenção coletiva de trabalho será depositada na Delegacia Regional do Trabalho do Estado da Bahia, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 614 da CLT.
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Maringá, 29 de junho de 1.998. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 1998/1999
DO DEPÓSITO o(s) produto(s) recebido(s) para estocagem será(ão) armazenado(s) no(s) imóvel(is) situado à ...........................................................................................................................
