DO DEPÓSITO Cláusulas Exemplificativas

DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná.
DO DEPÓSITO. A presente convenção coletiva de trabalho entrará em vigor após a assinatura das entidades convenentes e, posteriormente será feito o registro e arquivo na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 614 da C.L.T.
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador) com sede na ....................(endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome)............................., Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 firmada entre o SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses)
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador)..................................com sede na (endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome)............................., Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 firmada entre o SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui dentro de suas respectivas bases territoriais o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", na forma do que dispõem os § § 2º e 3º do art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses) A eleição da CIPA será convocada no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso (NR 5 item 5.38). A empresa remeterá ao Sindicato Profissional em três dias após a convocação cópia do edital que convocou a eleição da CIPA (NR 5 item 5.38.1). O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco), dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral (NR 5 item 5.39). Nos estabelecimentos onde não houver CIPA a comissão eleitoral será constituída pela empresa e pelo Sindicato Profissional. (NR 5 item 5.39.1). O processo eleitoral observará as seguintes condições:
DO DEPÓSITO. O SINDICOES efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no artigo 614 da CLT.
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Maringá, 29 de junho de 1.998. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 1998/1999
DO DEPÓSITO. Os valores em espécie depositados na Conta Poupança Tradicional consideram-se realizados uma vez sejam entregues, conferidos e aceitos pelo Sicredi. 3.1. Serão lançados a crédito na Conta Poupança Tradicional todos os valores depositados e todos os rendimentos auferidos. Na Conta Poupança Tradicional serão debitados todos os valores resgatados pelo Associado/Cliente e todos os valores que sejam transferidos para outras aplicações financeiras ou para Conta Corrente de depósito à vista. 3.2. Os valores lançados a débito e a crédito na Conta Poupança Tradicional compensam- se reciprocamente até a respectiva concorrência. 3.3. Os valores depositados em cheques ficarão disponíveis na Conta Poupança Tradicional somente após a regular compensação.
DO DEPÓSITO. Havendo descumprimento no presente acordo, fica a empresa, obrigada ao pagamento de 01 salário piso da categoria a título de multa, sem prejuízo das indenizações já pertinentes a cada um dos programas acima dispostos.
DO DEPÓSITO. 3.1. A Alienante Fiduciante assume a responsabilidade pela guarda do Estoque, que ficará sob a guarda da Securitizadora e cujas quantidades poderão variar conforme relação de produtos definida no Anexo I deste Contrato, sendo certo que o valor de mercado dos insumos a ser utilizado como base de cálculo será o valor atribuído e disponibilizado pela Alienante Fiduciante, por meio de contratação de empresa especializada 3.2. Para os efeitos da presente garantia, a Alienante Fiduciante manterá, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, sujeitando-se as sanções daí decorrentes, a boa guarda do Estoque com o máximo cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-los. 3.3. A Alienante Fiduciante poderá substituir o Estoque por outros de mesma espécie que estejam localizados em depósitos diversos dos Depósitos listados no Anexo III deste Contrato de Alienação Fiduciária mediante: (i) aprovação prévia e expressa, pela Securitizadora; (ii) celebração de novo contrato de alienação fiduciária, nos mesmos termos e condições deste Contrato de Alienação Fiduciária, sem a necessidade de aprovação pelos titulares dos CRA, devendo o novo contrato ser levado pela Alienante Fiduciante a registro nos cartórios de registro competentes no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da celebração do referido instrumento; e (iii) a comprovação de que o(s) imóvel(is) onde se localiza os respectivo depósito se encontra(m) livre(s) de quaisquer ônus ou gravames.
DO DEPÓSITO. A presente convenção coletiva de trabalho será depositada na Delegacia Regional do Trabalho do Estado da Bahia, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 614 da CLT.