QUANTO AOS PRAZOS DE CARÊNCIA E À COBERTURA ASSISTENCIAL DO RECÉM- NASCIDO. 6.7 - Em planos de segmentação hospitalar com obstetrícia, no que diz respeito à imposição de carências máximas no ato da inscrição do recém-nascido, desde que inscrito em até 30 dias do nascimento, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela operadora, diferenciam- se asseguintes hipóteses:
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Samples: Contrato De Remoção Inter Hospitalar, Contrato De Remoção Inter Hospitalar, Contrato De Remoção Inter Hospitalar
QUANTO AOS PRAZOS DE CARÊNCIA E À COBERTURA ASSISTENCIAL DO RECÉM- NASCIDO. 6.7 - Art. 45. Em planos EXCLUSIVAMENTE de segmentação hospitalar com obstetrícia, no que diz respeito à imposição de carências máximas no ato da inscrição do recém-nascido, desde que inscrito em até 30 dias do nascimento, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela operadora, diferenciam- diferenciam-se asseguintes as seguintes hipóteses:
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