REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 20.1 O valor da mensalidade inicial será diretamente proporcional à idade dos Beneficiá- rios incluídos no contrato. Quando a mensalidade for cobrada por faixa etária, sempre que ocorrer, na idade do Beneficiário mudança na idade que justifique deslocamento para ou- tra faixa etária, um novo valor de mensalidade será cobrado, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a men- salidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os per- centuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Health Plan Contract, Ideal Qc Coletivo Por Adesão
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 20.1 O valor da mensalidade inicial será diretamente proporcional à idade dos Beneficiá- rios Benefici- ários incluídos no contrato. Quando a mensalidade for cobrada por faixa etária, sempre que ocorrer, na idade do Beneficiário mudança na idade que justifique deslocamento para ou- tra outra faixa etária, um novo valor de mensalidade será cobrado, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições con- dições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a men- salidade mensalidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os per- centuais percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições con- dições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003.
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Samples: Health Insurance Contract, Healthcare Agreements, Health Insurance Agreement
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 20.1 21.1 O valor da mensalidade inicial será diretamente proporcional à idade dos Beneficiá- rios incluídos no contrato. Quando a mensalidade for cobrada por faixa etária, sempre que ocorrer, na idade do Beneficiário BENEFICIÁRIO mudança na idade que justifique deslocamento para ou- tra outra faixa etária, um novo valor de mensalidade será cobrado, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições con- dições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a men- salidade mensa- lidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os per- centuais percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidademen- salidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003.
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Samples: Plano De Saúde
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 20.1 O valor da mensalidade inicial será diretamente proporcional à idade dos Beneficiá- rios incluídos no contrato. Quando a mensalidade for cobrada por faixa etária, sempre que ocorrer, na idade do Beneficiário BENEFICIÁRIO mudança na idade que justifique deslocamento para ou- tra outra faixa etária, um novo valor de mensalidade será cobrado, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições con- dições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a men- salidade mensa- lidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os per- centuais percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidademen- salidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003.
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Samples: Plano De Saúde