Urgência. Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 hs • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
Urgência. Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais são:
19.3 Quando não for possível a utilização da rede referenciada dentro da área geográfica de abrangência, nos casos de urgência, fica garantido o reembolso nos limites do plano de seguro, dos procedimentos cobertos aos Segurados. O valor a ser reembolsado para o atendimento de urgência está expresso na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto (TRSO).
19.3.1 O valor a ser reembolsado não será inferior ao valor praticado na rede referenciada.
19.3.2 O prazo máximo para apresentação dos pedidos de reembolso será de 1 (um) ano após a realização dos eventos cobertos em território nacional.
19.3.3 O reembolso será efetuado ao Segurado Titular, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento dos documentos originais específicos para o atendimento de urgência.
19.3.4 Os documentos necessários para a solicitação do reembolso para os casos de urgência são:
a) Formulário próprio da Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Prestador;
b) Recibo original impresso do próprio dentista e/ou Nota Fiscal quitada da Clínica Odontológica que efetuou o atendimento contendo:
c) Documentação Clínica do Tratamento Realizado
19.3.4.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
Urgência. 19.1 Em odontologia, este termo é aplicável somente ao atendimento imediato, motivado por processo doloroso ou de desconforto momentâneo, decorrente ou não de acidente.
19.2 Os atendimentos de urgência previstos neste contrato são os constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente à época do evento, na segmentação Odontológica, os quais são: • Colagem de fragmentos dentários • Consulta odontológica de Urgência • Consulta odontológica de Urgência 24 h • Recimentação de trabalhos protéticos • Reimplante dentário com contenção • Tratamento de alveolite
19.3 Nos casos em que não for possível o atendimento de urgência na rede referenciada deste Contrato, e tenha o Segurado desembolsado qualquer valor para atendimento, poderá solicitar o reembolso à Seguradora. O valor a ser reembolsado será nos limites das obrigações contratuais de acordo com a relação de preços de serviços odontológicos praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
19.3.1 As orientações necessárias para a solicitação do reembolso estão especificadas na cláusula a seguir, bem como os prazos de pagamento e do envio da documentação.
19.3.1.1 Se os documentos apresentados não possibilitarem a comprovação de despesas específicas e análise técnica necessária para o reembolso das despesas odontológicas realizadas, a Seguradora solicitará documentos ou informações complementares, o que acarretará a recontagem do prazo estabelecido nestas condições gerais.
Urgência. São casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, caracterizado em declaração de médico assistente.
Urgência. Entendem-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há necessidade de atuação odontológica para supressão da dor intensa e/ou estancamento de processos hemorrágicos.
Urgência. Situação onde o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
Urgência. Considera-se urgência, exclusivamente, a situação causada por evento resultante de acidente pessoal, ou de complicação no processo gestacional relacionada com patologias tais como ameaça de aborto, morte fetal, pré-eclampsia, eclampsia, prematuridade fetal e descolamento prematuro de placenta.
Urgência a) Justificativa por escrito, assinada pelo presidente da Instituição que conste demonstrada as implicações que a falta do serviço ou produto acarretará ao Ajuste firmado com o Poder Público. Art. 27 - Da Apresentação de orçamentos:
I. Deverão ser orçados os produtos e serviços com a mesma especificidade e quantidade;
II. Quando o produto ou serviço não for passível de cotação em função de exclusividade de comercialização, a gerência administrativa apresentará à Diretoria o atestado de exclusividadedo produto/fornecedor;
III. Orçamentos pela Internet: somente serão válidos se realizados em sites confiáveis,
IV. Orçamento de transportes de alunos deverá constar o destino da atividade pedagógica e o número de alunos transportados.
Urgência. Evento resultante de acidente pessoal ou complicações no processo gestacional, que exige atendimento médico-hospitalar imediato.