REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 17.1. O valor das contraprestações pecuniárias mensais iniciais do plano de saúde será diretamente proporcional à idade dos Beneficiários incluídos. 17.2. As contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes. 17.3. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa não poderá ser superior a variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. 17.4. A variação do preço em razão da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente ao do aniversário do Beneficiário, conforme faixas etárias e percentuais constantes nas Condições Específicas de cada plano.
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REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 17.116.1. O valor das contraprestações pecuniárias mensais iniciais do plano de saúde será diretamente proporcional à idade dos Beneficiários incluídos.
17.216.2. As Se aplicável ao plano contratado as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes.
17.316.3. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa não poderá ser superior a variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
17.416.4. A variação do preço em razão da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente ao do aniversário do Beneficiário, conforme faixas etárias e percentuais constantes nas Condições Específicas de cada plano.
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REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 17.1. O valor das contraprestações pecuniárias mensais iniciais do plano de saúde será diretamente proporcional à idade dos Beneficiários incluídos.
17.2. As Se aplicável ao plano contratado as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes.
17.3. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa não poderá ser superior a variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
17.4. A variação do preço em razão da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente ao do aniversário do Beneficiário, conforme faixas etárias e percentuais constantes nas Condições Específicas de cada plano.
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REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 17.120.1. O valor das contraprestações pecuniárias mensais iniciais do plano de saúde será diretamente proporcional à idade dos Beneficiários incluídos.
17.220.2. As contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes.
17.320.3. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixa não poderá ser superior a à variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixa, nos termos conforme incisos I e II da legislação e regulamentação vigentesResolução Normativa RN nº 63/2003.
17.420.4. A variação do preço em razão da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente ao do aniversário do Beneficiário, conforme faixas etárias e percentuais constantes nas Condições Específicas de cada plano.
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