Common use of REAJUSTE PROPORCIONAL Clause in Contracts

REAJUSTE PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste ABR/15 6,50% MAI/15 5,95% JUN/15 5,41% JUL/15 4,87% AGO/15 4,33% SET/15 3,79% OUT/15 3,25% NOV/15 4,13% DEZ/15 2,70% JAN/16 2,16% FEV/16 1,08% MAR/16 0,54%

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE PROPORCIONAL. A taxa O percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa cooperativa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, função admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela tabelas abaixo: Admissão Reajuste ABR/15 6,50mar/2016 5,00 % MAI/15 5,95abr/2016 4,59 % JUN/15 5,41mai/2016 4,18 % JUL/15 4,87jun/2016 3,77 % AGO/15 4,33jul/2016 3,36 % SET/15 3,79ago/2016 2,95 % OUT/15 3,25set/2016 2,54 % NOV/15 4,13out/2016 2,13 % DEZ/15 2,70nov/2016 1,72 % JAN/16 2,16dez/2016 1,31 % FEV/16 1,08jan/2017 0,90 % MAR/16 0,54fev/2017 0,49 %

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste ABR/15 6,509,91% MAI/15 5,959,08% JUN/15 5,418,26% JUL/15 4,877,32% AGO/15 4,336,61% SET/15 3,795,78% OUT/15 3,254,95% NOV/15 4,13% DEZ/15 2,703,30% JAN/16 2,162,48% FEV/16 1,081,65% MAR/16 0,540,82%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE PROPORCIONAL. A taxa O percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa cooperativa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, função admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela tabelas abaixo: Admissão Reajuste ABR/15 6,50mar/2015 11,08% MAI/15 5,95abr/2015 9,43% JUN/15 5,41mai/2015 8,65% JUL/15 4,87jun/2015 7,59% AGO/15 4,33jul/2015 6,77% SET/15 3,79ago/2015 6,15% OUT/15 3,25set/2015 5,89% NOV/15 4,13out/2015 5,35% DEZ/15 2,70nov/2015 4,54% JAN/16 2,16dez/2015 3,40% FEV/16 1,08jan/2016 2,47% MAR/16 0,54fev/2016 0,95%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho