REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 14.1 - É facultada às empresas licitantes realizar a visita técnica para conhecimento do local dos serviços, bem como conhecer seu ambiente físico, verificar suas condições técnicas, dimensionar os serviços, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta comercial. 14.1.1 - Da marcação da visita técnica: 14.1.1.1 - A visita técnica poderá ser marcada junto ao DTI até o dia útil anterior ao da visitação, por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em horário comercial, devendo a licitante optar por um dos dois dias estabelecidos no Edital, devendo apresentar-se à Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx nº 2500, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, até as 10h00min da data marcada, horário em que será iniciará a visitação dos principais pontos com o grupo de representantes presentes. 14.1.1.2 - A documentação de credenciamento para visitação técnica deverá ser apresentada e/ou entregue antes do início da visitação e compreende o seguinte: a) Carteira de identidade ou documento legal equivalente do representante; b) Documento que credencie o Representante/Responsável Técnico a participar da visitação, emitida por signatário com poderes para nomear representantes da licitante; c) Ato constitutivo e todas as alterações, ou da consolidação respectiva, da empresa representada. 14.1.1.2.1 - os documentos relacionados nas alíneas “a” e “c” do item 14.1.1.2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para cotejo da cópia simples com a original pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica. 14.1.1.2.2 - o documento relacionado na alínea “b” deste item deverá ser apresentado em original com firma reconhecida por xxxxxxxx, para conferência pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica. 14.2 - Assim, a empresa licitante, que realizar visita técnica, deverá apresentar obrigatoriamente a “Declaração de Visita Técnica” emitida pelo DTI, comprovando que, pelo menos, um dos seus Responsáveis Técnicos, detentores dos Atestados, Certidões e Certificados exigidos, visitou os locais de execução dos serviços. 14.2.1 - Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de que não efetuou a visita técnica, mas que concorda com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos,...
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000 0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente à planilha orçamentária base, especificações e projetos. 7.2 A visita técnica será facultativa. 7.2.1 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência nareferida visita. 7.2.2 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços. 7.3 O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 7.4 Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA a. A cada período de 6 (seis) meses poderá ser feito um agendamento de visita técnica presencial para reanálise do ambiente de TI e discussão de novos projetos.
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. Poderá ser agendada a visita técnica junto à Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente na Xxxxxxx Xxx 000 xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, com Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, até o dia anterior à data marcada para entrega das propostas por representante da licitante devidamente credenciado, para que a proponente verifique e tome conhecimento de todos os aspectos operacionais e detalhamentos da prestação do serviço, bem como interferências e dificuldades que poderão implicar na sua execução.
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, haja vista que as condições locais onde deverá ser instalada a usina são extremamente relevantes, o licitante deverá realizar visita técnica nas instalações do local da execução do objeto, acompanhado do servidor designado para esse fim. 8.2. A finalidade da visita é avaliar se a estrutura do telhado escolhido suporta a implantação do sistema, além de poder complementar informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Básico e o conhecimento do estado de conservação, características e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.3. As visitas técnicas deverão ocorrer nos dias úteis, devendo ser agendadas previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000. 8.4. As empresas que não visitarem o local da execução do objeto serão inabilitadas. 8.5. O prazo para visita técnica obrigatória iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 8.6. Para a visita técnica, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: