REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente à planilha orçamentária base, especificações e projetos. 6.2. A visita técnica será facultativa. 6.2.1. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência nareferida visita. 6.2.2. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços. 6.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 6.4. Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 14.1 - É facultada às empresas licitantes realizar a visita técnica para conhecimento do local dos serviços, bem como conhecer seu ambiente físico, verificar suas condições técnicas, dimensionar os serviços, planejar a execução do objeto desta licitação e formular proposta comercial. 14.1.1 - Da marcação da visita técnica: 14.1.1.1 - A visita técnica poderá ser marcada junto ao DTI até o dia útil anterior ao da visitação, por telefone (▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇) ou por e-mail (▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), em horário comercial, devendo a licitante optar por um dos dois dias estabelecidos no Edital, devendo apresentar-se à Av. Acadêmico ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ nº 2500, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, até as 10h00min da data marcada, horário em que será iniciará a visitação dos principais pontos com o grupo de representantes presentes. 14.1.1.2 - A documentação de credenciamento para visitação técnica deverá ser apresentada e/ou entregue antes do início da visitação e compreende o seguinte: a) Carteira de identidade ou documento legal equivalente do representante; b) Documento que credencie o Representante/Responsável Técnico a participar da visitação, emitida por signatário com poderes para nomear representantes da licitante; c) Ato constitutivo e todas as alterações, ou da consolidação respectiva, da empresa representada. 14.1.1.2.1 - os documentos relacionados nas alíneas “a” e “c” do item 14.1.1.2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por ▇▇▇▇▇▇▇▇, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para cotejo da cópia simples com a original pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica. 14.1.1.2.2 - o documento relacionado na alínea “b” deste item deverá ser apresentado em original com firma reconhecida por ▇▇▇▇▇▇▇▇, para conferência pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica. 14.2 - Assim, a empresa licitante, que realizar visita técnica, deverá apresentar obrigatoriamente a “Declaração de Visita Técnica” emitida pelo DTI, comprovando que, pelo menos, um dos seus Responsáveis Técnicos, detentores dos Atestados, Certidões e Certificados exigidos, visitou os locais de execução dos serviços. 14.2.1 - Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de que não efetuou a visita técnica, mas que concorda com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos,...
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA a. A cada período de 6 (seis) meses poderá ser feito um agendamento de visita técnica presencial para reanálise do ambiente de TI e discussão de novos projetos.
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. 8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, haja vista que as condições locais onde deverá ser instalada a usina são extremamente relevantes, o licitante deverá realizar visita técnica nas instalações do local da execução do objeto, acompanhado do servidor designado para esse fim. 8.2. A finalidade da visita é avaliar se a estrutura do telhado escolhido suporta a implantação do sistema, além de poder complementar informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Básico e o conhecimento do estado de conservação, características e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.3. As visitas técnicas deverão ocorrer nos dias úteis, devendo ser agendadas previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. 8.4. As empresas que não visitarem o local da execução do objeto serão inabilitadas. 8.5. O prazo para visita técnica obrigatória iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 8.6. Para a visita técnica, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. Poderá ser agendada a visita técnica junto à Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou diretamente na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇/▇▇, com Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, até o dia anterior à data marcada para entrega das propostas por representante da licitante devidamente credenciado, para que a proponente verifique e tome conhecimento de todos os aspectos operacionais e detalhamentos da prestação do serviço, bem como interferências e dificuldades que poderão implicar na sua execução.