DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços descritos neste projeto serão inicialmente prestados na sede da Fundação Saúde e nas unidades sob sua gestão, conforme os endereços abaixo assinalados:
a) Sede da Fundação Saúde: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxx/XX;
b) Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx: – IECAC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 326, Xxxxxxx/RJ;
c) Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 90 – Centro/RJ;
d) Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – IEHE: Xxx Xxxx Xxxxxx, nº. 08, Centro/RJ;
e) Central Estadual de Transplantes – CET/PET: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxx/XX;
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os locais de execução dos serviços serão determinados pela Unidade Requisitante, cuja relação se encontra no ANEXO VII deste instrumento.
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços prescritos neste presente Contrato deverão ser realizados nas áreas internas e externas as unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à SMADS, as quais perfazem uma área total de aproximadamente 131.941 m2(cento e trinta e um mil novecentos e quarenta e um metros quadrados), conforme lotes abaixo discriminados: LOTE 01 (ZONA LESTE) UNIDADE ENDEREÇO ÁREA (em m2) 01 ALMOXARIFADO Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 0.000,00 02 SAS/CRAS ITAQUERA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 695 - V. Carmosina 750,80 03 CRAS CIDADE LIDER Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 2681 565,48 00 XXXXX XXXXXXXX Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 1877 534,35 05 SAS/CRAS SÃO MATEUS Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 182 – São Mateus 652,32 06 CRAS IGUATEMI Xxx Xxxxx Xxxxxx, 88/92 - Iguatemi 360,96 07 CREAS SÃO MATEUS Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 964 - Iguatemi 512,95 08 SAS/CRAS GUAIANASES Xxx Xxxxxxxxx, 00 x Xxxxxxxx, 00-X - Xxxxxxxxxx 549,79 09 CRAS LAJEADO Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 000,00 10 CREAS GUAIANASES Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0/0 - Xxxxxxxxxx 338,00 11 SAS PENHA/CRAS XXXXXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 788/798 720,91
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços descritos neste projeto serão inicialmente prestados na sede da Fundação Saúde e nas unidades sob sua gestão, conforme os endereços abaixo assinalados:
a) Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx: – IECAC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 326, Xxxxxxx/RJ;
b) Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 90 – Centro/RJ;
c) Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – IEHE: Xxx Xxxx Xxxxxx, nº. 08, Centro/RJ;
d) Instituto Estadual do Tórax Ary Parreiras - IETAP: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 762, Xxxxxxx, Niterói/RJ;
e) Hospital Estadual Santa Maria - HESM: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
f) Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC: Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 466 - Marechal Xxxxxx/RJ;
g) Hospital Estadual Anchieta – HEAN: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 785 – Caju/RJ.
h) Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária - IEDS: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 64 – Jacarepaguá - Rio de Janeiro – RJ.
10.2. Durante a execução do contrato poderão ser inclusas outras unidades, além das acima previstas, para a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico. Porém, os serviços serão sempre prestados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1.Os serviços caracterizados no presente certame serão executados em 1.317 pontos de iluminação pública nos locais especificados no Termo de Referencia e memorial descritivo anexos a este edital.
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços caracterizados no presente instrumento serão executados em 1.317 pontos de iluminação pública nos locais especificados no Termo de Referencia e memorial descritivo anexos ao edital.
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os locais de prestação dos serviços definidos nos lotes deste Termo de Referência estão definidos na tabela 1 do Anexo I.
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 05.1. Os serviços serão executados na seguintes localidades (localidades para o contrato da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC):
A) SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar, Ala Oeste, Goiânia - GO
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços descritos neste projeto serão prestados nos locais descritos no Anexo C.
8.1.1 Durante a execução do contrato poderão ser inclusos outros postos, além dos previstos, para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico.
8.1.2 A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à luz do art. 65 da Lei n° 8666/1993.
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços descritos neste projeto serão exclusivamente prestados na sede da Secretaria Municipal de Saúde e nas unidades sob sua gestão.
10.2 Durante a execução do contrato poderão ser inclusas outras unidades, além das já previstas para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico. Porém, os serviços serão sempre prestados no âmbito do Município de São Cristóvão.