VISITA TÉCNICA. Não há necessidade de visita técnica.
VISITA TÉCNICA. 11.3.1. Para este lote, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
VISITA TÉCNICA. Não se aplica.
VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
VISITA TÉCNICA. 6.4.1 Durante o processo licitatório desta contratação, serão realizadas visitas técnicas no território indígena Caiçara, ilha de São Pedro, Porto da Folha/SE, com a presença de colaborador da Agência Peixe Vivo e/ou representantes da FUNAI.
6.4.1.1 A visita técnica ao local de execução dos serviços visa inteirar as empresas participantes, às suas expensas, sobre as dificuldades e risco, de todos os aspectos referentes à natureza e escopo da contratação, necessários para cumprir o objeto dos serviços de que trata essa licitação, e das condições que possam afetar sua execução, porém esta será facultada às empresas (opcional).
6.4.1.2 A visita também visa facilitar a análise para disposição, locação do canteiro de obras e pesquisas para contratações de mão-de-obra. Além da verificação das condições ambientais locais, tipo e textura de solo, limitações de acesso para uso de máquinas e equipamentos em determinados locais. Porém, conforme informado anteriormente, as visitas ao local de execução da obra devem ser prioritariamente compreendidas como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada aos participantes do certame.
6.4.1.3 A declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra constitui alternativa à visita técnica. O modelo da declaração formal será disponibilizado no APÊNDICE VII – DECLARAÇÃO OU DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA deste Termo de Referência. Esta declaração deverá ser entregue na data da apresentação das propostas.
6.4.1.4 As datas e horários das visitas técnicas serão disponibilizados no ato convocatório.
6.4.2 As concorrentes interessadas poderão realizar visita técnica ao local em que será executado os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. As concorrentes não poderão alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição ou peculiaridade inerente à natureza dos trabalhos.
6.4.3 As concorrentes, a seu critério, poderão declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo TOTAL responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento decla...
VISITA TÉCNICA. Em quais lotes será feita a visita e o que será verificado:
7.1 A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, faculta-se aos licitantes visita técnica ao almoxarifado para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
7.2 A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste Edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, 02º andar, Belo Horizonte – MG, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
VISITA TÉCNICA. 11.3.1. Atestado de visita técnica, fornecido pela Sr. ENG. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CREA/PA 150276372-9, nos seguintes termos:
11.3.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada, pelo profissional credenciado pela empresa e servidor designado pela Administração. O agendamento será feito com o servidor designado pela Secretaria Municipal de Obra - SEMOB diretamente na referida Secretaria, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.3.3. A visita Técnica será realizada a partir da publicação do edital até 48 horas antes da abertura da sessão pública, no horário de expediente normal da Administração Municipal de Terra Alta/PA, no local da obra;
11.3.4. Para a visita ao local determinado para execução dos serviços, a proponente deverá enviar representante munido da respectiva credencial e/ou procuração, que outorgue poderes para participar da Visita Técnica, responsabilizando este pela indicação dos dados técnicos para elaboração da proposta de preços a ser apresentada;
11.3.5. Após a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a PMTA aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta Tomada de Preços assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis;
11.3.6. Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida serão de sua própria e inteira responsabilidade;
11.3.7. A visita tecnica é facultative, porém os licitantes que não fizerem a visita técnica, deverão anexar na habilitação declaração se responsabilizando pela proposta de preços apresentada, em pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços. Conforme o modelo do anexo XIII desse edital.
VISITA TÉCNICA. 5.1 A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
VISITA TÉCNICA. As informações do presente documento são básicas e mínimas necessárias para a realização dos serviços, devendo a edificação na qual serão realizados os serviços ser verificada por meio de visita técnica a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução dos serviços. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, a empresa poderá realizar visita técnica nos locais de execução dos serviços até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 13:00 horas (podendo haver alteração), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação, obedecendo todas as normas vigentes contra o COVID-19. A visita técnica será facultativa para fins de habilitação, e as empresas licitantes que não realizarem a visita deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS conforme modelo XXXXX XX, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da licitação. As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo XXXXX X, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
VISITA TÉCNICA. Em quais lotes será feita a visita: Lote 1 O que será verificado na visita técnica: É facultada aos licitantes interessados a realização de visita ao local de execução dos serviços nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça a ser procedida até o dia imediatamente anterior à data da sessão de abertura do certame, por intermédio de seu representante/responsável, a fim de verificarem as condições para a realização do serviço.