VISITA TÉCNICA. Não há necessidade de visita técnica.
VISITA TÉCNICA. 8.11.1. A proponente PODERÁ, até 1 (um) dia útil antes da sessão pública de abertura dos envelopes, realizar visita aos locais onde serão executados os serviços e DEVERÁ preencher declaração de visita técnica (Anexo V) ou Declaração que não fez a visita técnica (Anexo VI). A declaração deverá ser enviada anexa aos documentos de habilitação (envelope nº 1).
8.11.2. As visitas deverão acontecer, nos dias úteis no horário de 08h00 às 11h00. Devem ser agendadas na Secretaria do CTPM, pelo telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 12h30 às 18h30 (agendamento).
8.11.3. A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
8.11.4. Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço.
8.11.5. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
8.11.6. O imóvel está situado no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Área Institucional I, intercessão entre as Ruas Antônio Patrocínio Parreiras e R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Pouso Alegre, MG, bairro Jardim Floresta, no Município de Pouso Alegre/MG.
8.11.7. Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital.
8.11.8. Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital.
8.11.9. Cabe à LICITANTE manifestar, em tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da obra, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se que o comparecimento à visita é facultado para a LICITANTE.
VISITA TÉCNICA. Não se aplica.
VISITA TÉCNICA. 14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento da visita técnica será: Xxxxx Xxxxxxx/Arq. e/ou ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
VISITA TÉCNICA. 7.1 - A proponente deverá OBRIGATORIAMENTE proceder a visita ao local onde será destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND. NANUQUE/MG, em que será emitida a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO VII e VIII, que integra este Edital, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local que será destinada a construção e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
7.1.1 - Na visita técnica serão disponibilizados os projetos que subsidiarão os demais projetos.
7.1.2 - O licitante deverá nomear um REPRESENTANTE DEVIDAMENTE AUTORIZADO COM PROCURAÇÃO EM CARTÓRIO, conforme Xxxxx XXXX, para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria, conforme Anexo VII.
7.1.3 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas no Almoxarifado/19º BPM, com o 1º Sgt QPE Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx ou 2º Sgt PM Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ou pelo telefone (000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30min às 12h e de 14h às 18h, exceto às quartas-feiras que será de 8h30mim às 13h.
7.2 - A mencionada declaração de visita técnica deverá ser assinada pelos responsáveis por parte da PMMG, sendo obrigatória sua apresentação com a documentação de habilitação preliminar, sob pena da inabilitação do proponente.
7.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
VISITA TÉCNICA. Em quais lotes será feita a visita e o que será verificado:
7.1 A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, faculta-se aos licitantes visita técnica ao almoxarifado para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
7.2 A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste Edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, 02º andar, Belo Horizonte – MG, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
VISITA TÉCNICA. 28.1 A licitante que desejar, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria técnica nas instalações do local de execução dos serviços, para tanto será assinado o Atestado de vistoria técnica, pelo servidor responsável e pelo responsável técnico da empresa. A licitante que não desejar realizar a visita técnica deverá confeccionar a declaração formal de Abstenção de Xxxxxxx assinada pelo representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras;
28.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 e/ou através do email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
28.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
28.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
VISITA TÉCNICA. 5.1 A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
VISITA TÉCNICA. As informações do presente Projeto Básico são básicas e mínimas necessárias para a realização dos serviços, devendo todas as especificações serem verificadas por meio de visita técnica a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução dos serviços. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, a empresa poderá realizar visita técnica no local de execução dos serviços, até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 (podendo haver alteração), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação, obedecendo todas as normas vigentes contra o COVID-19. A visita técnica será facultativa para fins de habilitação. As empresas que não realizarem a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS conforme modelo XXXXX XX, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação. As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo XXXXX X, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
VISITA TÉCNICA. Em quais lotes será feita a visita: Lote 1 O que será verificado na visita técnica: É facultada aos licitantes interessados a realização de visita ao local de execução dos serviços nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça a ser procedida até o dia imediatamente anterior à data da sessão de abertura do certame, por intermédio de seu representante/responsável, a fim de verificarem as condições para a realização do serviço.