RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical obreira, terá seu montante recolhido à tesouraria da entidade, em sua Sede Social ou Delegacias Sindicais ou no BANCO DO BRASIL, CONTA 56.820-1, AGÊNCIA 1686-1 MARAJOARA/BELÉM, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTA 501597-3, AGÊNCIA 0022 (CÍRIO/BELÉM), PIX (CNPJ 15.339.575/0001-00), ou ainda através de boleto bancário obtido na página do Sindicato (SIMETAL) na internet - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx , em qualquer hipótese até o 10º dia do mês subsequente ao vencido ou no 1º dia útil imediato, quando este coincidir com dia de feriado bancário, domingos ou feriados comuns, sob pena de, em caso de inadimplência, incorrerem em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento bancário ao sindicato profissional.
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RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS - Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical obreira, terá seu montante recolhido à tesouraria da entidade, em sua Sede Social Social, ou Delegacias Sindicais ou no BANCO DO BRASIL, CONTA 56.820na conta nº 56820-1, AGÊNCIA da Agência 1686-1 MARAJOARA(Marajoara) Belém, do Banco do Brasil S/BELÉMA, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTA ou a conta nº 501597-3, AGÊNCIA 3 da agência 0022 (CÍRIO/BELÉM), PIX (CNPJ 15.339.575/0001-00), ou ainda através de boleto bancário obtido na página do Sindicato (SIMETALcírio) na internet - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Caixa Econômica Federal, em qualquer hipótese até o 10º dia do mês subsequente subseqüente ao vencido vencido, ou no o 1º dia útil imediatoimediato ao 10º dia do mês subseqüente ao vencido, quando este coincidir com dia de feriado bancário, domingos ou feriados comuns, sob pena de, em caso de inadimplência, incorrerem em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento bancário ao sindicato profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical obreira, terá seu montante recolhido à tesouraria da entidade, em sua Sede Social ou Socialou Delegacias Sindicais ou no BANCO DO BRASIL, CONTA 56.820Banco do Brasil conta 56820-1, AGÊNCIA Agência 1686-1 MARAJOARA- Marajoara/BELÉMBelém, na CAIXA ECONÔMICA FEDERALCaixa Econômica Federal, CONTA conta 501597-3, AGÊNCIA agência 0022 (CÍRIO- Círio/BELÉM)Belém, PIX (CNPJ CNPJ) – 15.339.575/0001-00), ou ainda através de boleto bancário bancário, obtido na página do Sindicato (SIMETAL) na internet - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, em qualquer hipótese até o 10º dia do mês subsequente ao vencido ou no 1º dia útil imediato, quando este coincidir com dia de feriado bancário, domingos ou feriados comuns, sob pena de, em caso de inadimplência, incorrerem em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento bancário ao sindicato profissional.
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