RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93nº 8.666, de 1993.
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RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, art. 77 da Lei Federal n.º nº 8.666/93.
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RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo noartigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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