RECUSA DA PROPOSTA DE SEGURO. 7.1. A Seguradora comunicará ao Segurado, seu representante legal ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, justificando os motivos de recusa, sendo que a ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro. 7.2. No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte da Seguradora em que tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos deverão ser restituídos ao Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido do mesmo a parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso ultrapasse os 10 (dez) dias corridos, o valor a ser restituído estará sujeito à atualização monetária em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios. A cobertura de seguro terá validade ainda por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal, ou corretor de seguros, tiver conhecimento formal da recusa, descontando-se do prêmio pago apenas o período em que houve a cobertura condicional.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Insurance Agreement, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
RECUSA DA PROPOSTA DE SEGURO. 7.1. A Seguradora comunicará ao Segurado, seu representante legal ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, justificando os motivos de recusa, sendo que a ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.
7.2. No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte da Seguradora em que tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos deverão ser restituídos ao Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido do mesmo a parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso ultrapasse os 10 (dez) dias corridos, o valor a ser restituído estará sujeito à atualização monetária em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios. A cobertura de seguro terá validade ainda por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal, ou corretor de seguros, tiver conhecimento formal da recusa, descontando-se do prêmio pago apenas o período em que houve a cobertura condicional.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
RECUSA DA PROPOSTA DE SEGURO. 7.1. A Seguradora comunicará ao Segurado, seu representante legal ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, justificando os motivos de recusa, sendo que a ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.
7.2. No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte da Seguradora em que tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos deverão ser restituídos ao Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido do mesmo a parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso ultrapasse os 10 (dez) dias corridos, A contagem do prazo acima mencionado apenas terá início quando o Segurado disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida. O valor a ser restituído restituído, estará sujeito à atualização monetária monetária, juros moratórios e multa, em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios. A cobertura de seguro terá validade ainda por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal, ou corretor de seguros, tiver conhecimento formal da recusa, descontando-se do prêmio pago apenas o período em que houve a cobertura condicional.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos