REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para 06 (seis) horas ininterruptas diárias e 30 (trinta) semanais, sem prejuízo da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para 04 (quatro) horas ininterruptas diárias e 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. É facultado ao empregado Fica acordado entre as PARTES, que os Empregados poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta trabalho, para 30 ou 26 horas semanais, para 06 (seis) com a respectiva redução proporcional do salário, nos termos da política da EMPRESA a esse respeito. Aos empregados que fazem jus ao controle de jornada, contratos de regime parcial de 30 horas ininterruptas diárias não será permitida a realização de horas extras e 30 (trinta) semanaiscontratos 26 horas semanais será permitido realizar no máximo 6 horas extras por semana, sem prejuízo da remuneração, mediante assinatura entre as partes com limite diário de termo aditivo no contrato de trabalho. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para 04 (quatro) horas ininterruptas diárias e 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho10h.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. É facultado ao empregado Fica acordado entre as PARTES, que os Empregados poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta trabalho, para 30 ou 26 horas semanais, para 06 (seis) com a respectiva redução proporcional do salário, nos termos da política da Empresa a esse respeito. Aos funcionários que fazem jus ao controle de jornada, contratos de 30 horas ininterruptas diárias não será permitida a realização de horas extras e 30 (trinta) semanaiscontratos 26 horas semanais será permitido realizar no máximo 6 horas extras por semana, sem prejuízo da remuneração, mediante assinatura entre as partes com limite diário de termo aditivo no contrato de trabalho. É facultado ao empregado requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para 04 (quatro) horas ininterruptas diárias e 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, mediante assinatura entre as partes de termo aditivo no contrato de trabalho10h.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement