Common use of Reembolso Clause in Contracts

Reembolso. 7.8.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque. 7.8.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW. 7.8.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo: a) UNIDADE SOLICITANTE b) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo; c) valor pago; d) valor da multa; e) valor do crédito. 7.8.4.1. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas). 7.8.5. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.6. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. 7.8.7. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.

Appears in 2 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement

Reembolso. 7.8.17.1. Imediatamente após Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. 7.2. Quando excepcionalmente o cancelamentoserviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a CONTRATADA deverá requererorientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. 7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, junto será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à companhia aéreautilização de algum dos serviços previstos. 7.3.1. Nestes casos, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representaSegurado deverá comprovar, no mínimoxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o valor da taxa reembolso, pela prestadora de embarque. 7.8.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência serviços, daquelas despesas dentro dos limites de NO-SHOW. 7.8.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimocoberturas definidos: a) UNIDADE SOLICITANTERelato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto; b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageirobancários (banco, origem/destino, data do voo;n° da agência e conta corrente); e c) valor pago; d) valor da multa; e) valor do créditoNotas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado. 7.8.4.17.4. Sempre que necessário, A partir da entrega de toda a CONTRATANTE poderá solicitar emissão documentação exigida pela prestadora de relatório parcial, contemplando os dados acimaserviços, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 72 10 (setenta e duas horas)dez) dias úteis para o crédito na conta informada. 7.8.5. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.67.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidadesdos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado. 7.8.7. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.

Appears in 2 contracts

Samples: Assistência Domiciliar, Assistência Veículo De Carga

Reembolso. 7.8.1. Imediatamente 5.8.1.Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque. 7.8.2. A 5.8.2.A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW. 7.8.3. O 5.8.3.O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A 5.8.4.A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo: a) UNIDADE SOLICITANTE; b) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo; c) valor pago; d) valor da multa; e) valor do crédito. 7.8.4.1. Sempre 5.8.5.Sempre que necessário, a CONTRATANTE o Contratante poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas). 7.8.5. A CONTRATANTE 5.8.6.O Contratante efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.6. O 5.8.7.O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. 7.8.7. O 5.8.8.O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação. 5.8.9.Nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 – SLTI – MPOG, considera-se: I - Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório. II - Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviço

Reembolso. 7.8.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque. 7.8.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW. 7.8.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM Assistência Residencial caso se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimoconstate: a) UNIDADE SOLICITANTEQue o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Residencial; b) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;Que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) valor pago; dQue o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência. Para o caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da autorização desta, o Usuário será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) valor da multa; e) valor a serem executados para solicitação do crédito. 7.8.4.1reembolso referente aos custos dispendidos por algum Serviço garantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas). 7.8.5. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.6. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo Para análise de reembolso, taxa administrativa o Cliente deverá enviar a documentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo de documentos e outras penalidades.informações que venham a ser solicitados de forma complementar e posterior pela Central de Assistência: 7.8.7a) Xxxxxx de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Cliente; b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado. O prazo para Somente serão aceitas solicitações de reembolso não poderá ser superior encaminhadas em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão e em até 60 (sessenta) dias contados da data da solicitaçãocorridos após a ocorrência do Evento que deu origem à autorização do reembolso pela Central de Assistência. Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência. O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Cliente ou seu representante legal, caso se demonstre a impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do próprio Cliente.

Appears in 1 contract

Samples: Qualidade De Vida Auto

Reembolso. 7.8.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, 18.1 O Beneficiário Titular e o(s) Beneficiário(s) Dependente(s) poderão solicitar o reembolso dos créditos provenientes das despesas odontológicas cobertas neste Contrato quando optarem por não utilizar a rede credenciada da passagem cancelada. Isso representaOperadora, no mínimodesde que comprovado o respectivo desembolso, as quais serão reembolsadas pela Operadora de acordo com o valor da taxa plano e a Tabela de embarqueReembolso SulAmérica Odonto - TRSO. 7.8.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW. 7.8.3. 18.2 O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados despesas odontológicas eventualmente apresentadas pelo Beneficiário e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreaspor seus Dependentes será realizado desde que, contendo no mínimocumulativamente, tais despesas: a) UNIDADE SOLICITANTEsejam decorrentes de procedimentos e eventos em saúde previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, ou estejam previstas contratualmente; b) dados tenham ocorrido de acordo com o previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e Diretrizes de Utilização (DUT), editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigentes à época do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiroevento, origem/destino, data do vooe compatível ao fim a que se destina; c) valor pago;o prestador dos serviços/atendimento utilizado pelo Beneficiário esteja devidamente registrado nos órgãos governamentais e de classe para a prestação dos serviços realizados; e d) valor o prestador utilizado pelo Beneficiário não seja credenciado da multa; e) valor do créditoContratada ou, se credenciado, o serviço prestado não seja credenciado pela Contratada. 7.8.4.1. Sempre que necessário18.2.1 Não obstante o constante na cláusula 18.2, para fins de prevenção de fraudes e nos termos da Resolução Normativa n° 529/2022, à Contratada é resguardado o direito de formular questionamentos e de solicitar documentos complementares em caso de dúvidas, bem como de realizar auditorias quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos acima e/ou a CONTRATANTE poderá solicitar emissão confirmação de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas). 7.8.5. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor qualquer outra informação e/ou elemento apresentado quando da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.6. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo solicitação de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. 7.8.7. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Do Plano De Saúde

Reembolso. 7.8.14.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque. 7.8.24.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW. 7.8.34.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.44.4. A CONTRATADA deve gerar com base nas informações resultantes da requisição citada no subitem 8.3, relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados cancelados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo: a) UNIDADE SOLICITANTE b) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo; c) valor pago; d) valor da multa; e) valor do crédito. 7.8.4.14.5. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas duas) horas). 7.8.54.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.64.7. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. 7.8.74.8. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação. 4.9. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da empresa Contratada.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Doação

Reembolso. 7.8.1. Imediatamente após 25.7.1 Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. 25.7.2 Quando excepcionalmente o cancelamentoserviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a CONTRATADA deverá requererorientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. 25.7.3 Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, junto será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à companhia aéreautilização de algum dos serviços previstos. 25.7.4 Nestes casos, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representaSegurado deverá comprovar, no mínimoxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o valor da taxa reembolso, pela prestadora de embarque. 7.8.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência serviços, daquelas despesas dentro dos limites de NO-SHOW. 7.8.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimocoberturas definidos: a) UNIDADE SOLICITANTERelato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto; b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageirobancários (banco, origem/destino, data do voo;n° da agência e conta corrente); e c) valor pago; d) valor da multa; e) valor do créditoNotas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado. 7.8.4.1. Sempre que necessário, 25.7.5 A partir da entrega de toda a CONTRATANTE poderá solicitar emissão documentação exigida pela prestadora de relatório parcial, contemplando os dados acimaserviços, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 72 10 (setenta e duas horas)dez) dias úteis para o crédito na conta informada. 7.8.5. A CONTRATANTE efetuará 25.7.6 O não cumprimento destas obrigações acarretará a conferência das informações e automática perda do direito do Segurado a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração obter o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferênciapagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado. 7.8.6. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. 7.8.7. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy