Reembolso. A data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário. Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou Beneficiário. A data do efetivo compromisso, desde que posterior à data da ocorrência do sinistro. Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com Seguros de Danos. A data do acidente. JUROS DE MORA Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de mora. O primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condições para pagamento da indenização.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas – Prestamista, Seguro Para Notebook, Insurance Agreement
Reembolso. A data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário. Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou Beneficiário. A data do efetivo compromisso, desde que posterior queposterior à data da ocorrência do sinistro. Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com Seguros de Danos. A data do acidente. JUROS DE MORA Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de morademora. O primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condições para pagamento da indenização.
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Samples: Insurance Agreement