REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras ou fábricas, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Para os canteiros de obras ou fábricas que não se enquadrem na citada Portaria, deverá ser providenciado local protegido, com mesas e bancos para os trabalhadores efetuarem suas refeições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o registro do presente instrumento junto ao Ministério do Trabalho, sob pena de multa prevista pelo descumprimento de cláusula desta convenção, revertida mensalmente em favor do primeiro convenente, enquanto ocorrer o descumprimento da presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras ou fábricas, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do então Ministério do Trabalho. Para os canteiros de obras ou fábricas que não se enquadrem na citada Portaria, deverá ser providenciado local protegido, protegido com mesas e bancos para os trabalhadores efetuarem suas refeições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o registro do da presente instrumento convenção junto ao Ministério do Trabalhoda Economia, sob pena de uma multa mensal no valor prevista pelo descumprimento de cláusula desta convenção, revertida mensalmente na presente convenção em favor do primeiro convenente, enquanto ocorrer o descumprimento da presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. As empresas providenciarão a instalação de refeitórios e sanitários em suas obras ou fábricas, na forma estabelecida pela Portaria 3214/78 do então Ministério do Trabalho. Para os canteiros de obras ou fábricas que não se enquadrem na citada Portaria, deverá ser providenciado local protegido, protegido com mesas e bancos para os trabalhadores efetuarem suas refeições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o registro do da presente instrumento convenção junto ao Ministério do Trabalho, sob pena de uma multa mensal no valor prevista pelo descumprimento de cláusula desta convenção, revertida mensalmente na presente convenção em favor do primeiro convenente, enquanto ocorrer o descumprimento da presente cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho