Common use of REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E DOS VALORES APURADOS Clause in Contracts

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E DOS VALORES APURADOS. Normalmente, o conhecimento de uma ocorrência de vazamento ou excesso de odorante, tem origem em reclamação de Usuário(s) ou de outra pessoa qualquer que estiver transitando por uma determinada rua ou, ainda, em identificação feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA. Em qualquer das situações apontadas, as informações coletadas em função das referidas ocorrências, deverão ser registradas pela CONCESSIONÁRIA em documentos especialmente desenvolvidos por ela própria para esta finalidade, e mantidas a disposição da CSPE por um período mínimo de 5 anos. Tais informações deverão ser anotadas de maneira a assegurar a fidelidade, a precisão e a disponibilização das mesmas para as consultas e auditorias que a CSPE julgar necessárias realizar. Os documentos a serem produzidos deverão conter, entre outras, as seguintes informações: • IVAZ: - no total de vazamentos identificados pela CONCESSIONÁRIA, reclamados por Usuários e por terceiros; - classe de pressão (BP, MP e AP) e respectivo comprimento total (km); - RD: material (aço, ferro fundido, polietileno, outros) e respectivo comprimento total (km). • COG: - ETC’s e ECP’s ou em qualquer outro ponto do Sistema de Distribuição, inclusive ponto de entrega; - região afetada (município); - período em que o indicador apresentou variação em relação ao padrão; - número estimado de Usuários afetados (por grupo). Quanto as PORCENTAGEM DE PERDAS TOTAIS DE GÁS, também chamadas de GÁS não Contabilizado, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar registro diário dos volumes de GÁS recebidos nas ETC’s, mais o volume de GÁS produzido, devidamente acumulados ao final de cada mês, bem como efetuar o registro mensal do volume de GÁS faturado junto aos seus Usuários e do eventual consumo próprio, que, em existindo, deve identificar o local onde é consumido e a finalidade do seu uso. A CONCESSIONÁRIA deve procurar compatibilizar as informações fornecidas à CSPE, em razão da diferença entre a soma do volume de GÁS recebido nas ETC’s com o GÁS produzido e o faturado junto aos Usuários, que resulta da defasagem de tempo existente entre o período de consumo e o processo de faturamento.

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Samples: Contrato De Concessão

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E DOS VALORES APURADOS. Normalmente, o conhecimento de uma ocorrência de vazamento ou excesso de odorante, tem origem em reclamação de Usuário(s) ou de outra pessoa qualquer que estiver transitando por uma determinada rua ou, ainda, em identificação feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA. Em qualquer das situações apontadas, as informações coletadas em função das referidas ocorrências, deverão ser registradas pela CONCESSIONÁRIA em documentos especialmente desenvolvidos por ela própria para esta finalidade, e mantidas a disposição da CSPE por um período mínimo de 5 anos. Tais informações deverão ser anotadas de maneira a assegurar a fidelidade, a precisão e a disponibilização das mesmas para as consultas e auditorias que a CSPE julgar necessárias realizar. Os Entre outras, dos documentos a serem produzidos deverão conter, entre outras, constar as seguintes informações: • IVAZ: - no total de vazamentos identificados pela CONCESSIONÁRIA, reclamados por Usuários e por terceiros; - classe de pressão (BP, MP e AP) e respectivo comprimento total (km); - RD: material (aço, ferro fundido, polietileno, outros) e respectivo comprimento total (km). • COG: - ETC’s e ECP’s ECP ou em qualquer outro ponto do Sistema sistema de Distribuiçãodistribuição, inclusive ponto de entrega; - região afetada (municípiomunicípio ou bairro); - período em que o indicador apresentou variação em relação ao padrão; - número estimado de Usuários afetados (por grupo). Quanto as PORCENTAGEM DE PERDAS TOTAIS DE GÁS, também chamadas de GÁS Gás não Contabilizado, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar registro diário dos volumes de GÁS recebidos nas ETC’s, mais o volume de GÁS produzido, devidamente acumulados ao final de cada mês, bem como efetuar o registro mensal do volume de GÁS faturado junto aos seus Usuários e do eventual consumo próprio, que, em existindo, deve identificar o local onde é consumido e a finalidade do seu uso. A CONCESSIONÁRIA deve procurar compatibilizar as informações fornecidas à CSPE, em razão da diferença entre a soma do o volume de GÁS gás recebido nas ETC’s com o GÁS produzido e o faturado junto aos Usuários, que resulta da defasagem de tempo existente entre o período de consumo e o processo de faturamento.

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REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E DOS VALORES APURADOS. Normalmente, o conhecimento de uma ocorrência de vazamento ou excesso de odorante, tem origem em reclamação de Usuário(s) ou de outra pessoa qualquer que estiver transitando por uma determinada rua ou, ainda, em identificação feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA. Em qualquer das situações apontadas, as informações coletadas em função das referidas ocorrências, deverão ser registradas pela CONCESSIONÁRIA em documentos especialmente desenvolvidos por ela própria para esta finalidade, e mantidas a disposição da CSPE por um período mínimo de 5 anos. Tais informações deverão ser anotadas de maneira a assegurar a fidelidade, a precisão e a disponibilização das mesmas para as consultas e auditorias que a CSPE julgar necessárias realizar. Os documentos a serem produzidos deverão conter, entre outras, as seguintes informações: • IVAZ: - no total de vazamentos identificados pela CONCESSIONÁRIA, reclamados por Usuários e por terceiros; - classe de pressão (BP, MP e AP) e respectivo comprimento total (km); - RD: material (aço, ferro fundido, polietileno, outros) e respectivo comprimento total (km). • COG: - ETC’s e ECP’s ou em qualquer outro ponto do Sistema de Distribuição, inclusive ponto de entrega; - região afetada (município); - período em que o indicador apresentou variação em relação ao padrão; - número estimado de Usuários afetados (por grupo). Quanto as PORCENTAGEM DE PERDAS TOTAIS DE GÁS, também chamadas de GÁS não Contabilizado, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar registro diário dos volumes de GÁS recebidos nas ETC’s, mais o volume de GÁS produzido, devidamente acumulados ao final de cada mês, bem como efetuar o registro mensal do volume de GÁS faturado junto aos seus Usuários e do eventual consumo próprio, que, em existindo, deve identificar o local onde é consumido e a finalidade do seu uso. A CONCESSIONÁRIA deve procurar compatibilizar as informações fornecidas à CSPE, em razão da diferença entre a soma do volume de GÁS recebido rec ebido nas ETC’s com o GÁS produzido e o faturado junto aos Usuários, que resulta da defasagem de tempo existente entre o período de consumo e o processo de faturamento.

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REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E DOS VALORES APURADOS. Normalmente, o conhecimento de uma ocorrência de vazamento ou excesso de odorante, tem origem em reclamação de Usuário(s) ou de outra pessoa qualquer que estiver transitando por uma determinada rua ou, ainda, em identificação feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA. Em qualquer das situações apontadas, as informações coletadas em função das referidas ocorrências, deverão ser registradas pela CONCESSIONÁRIA em documentos especialmente desenvolvidos por ela própria para esta finalidade, e mantidas a disposição da CSPE por um período mínimo de 5 anos. Tais informações deverão ser anotadas de maneira a assegurar a fidelidade, a precisão e a disponibilização das mesmas para as consultas e auditorias que a CSPE julgar necessárias realizar. Os Entre outras, dos documentos a serem produzidos deverão conter, entre outras, constar as seguintes informações: ? ? IVAZ: - no total de vazamentos identificados pela CONCESSIONÁRIA, reclamados por Usuários e por terceiros; - classe de pressão (BP, MP e AP) e respectivo comprimento total (km); - RD: material (aço, ferro fundido, polietileno, outros) e respectivo comprimento total (km). ? ? COG: - ETC’s e ECP’s ECP ou em qualquer outro ponto do Sistema sistema de Distribuiçãodistribuição, inclusive ponto de entrega; - região afetada (municípiomunicípio ou bairro); - período em que o indicador apresentou variação em relação ao padrão; - número estimado de Usuários afetados (por grupo). Quanto as PORCENTAGEM DE PERDAS TOTAIS DE GÁS, também chamadas de GÁS Gás não Contabilizado, a CONCESSIONÁRIA deve providenciar registro diário dos volumes de GÁS recebidos nas ETC’s, mais o volume de GÁS produzido, devidamente acumulados ao final de cada mês, bem como efetuar o registro mensal do volume de GÁS faturado junto aos seus Usuários e do eventual consumo próprio, que, em existindo, deve identificar o local onde é consumido e a finalidade do seu uso. A CONCESSIONÁRIA deve procurar compatibilizar as informações fornecidas à CSPE, em razão da diferença entre a soma do o volume de GÁS gás recebido nas ETC’s com o GÁS produzido e o faturado junto aos Usuários, que resulta da defasagem de tempo existente entre o período de consumo e o processo de faturamento.

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Samples: Concession Agreement