REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. A CONAB implantará num prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do ACT, o sistema de registro de ponto eletrônico por biometria em todas as suas unidades, cabendo ao trabalhador registrar os horários de entrada e saída, bem como de intervalo intrajornada, nos termos da Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011.
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