CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global. 8.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO por grupo único, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o MENOR PREÇO, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo. 8.2.1 Como foi possível estabelecer de forma clara as especificações do objeto (ANEXO I - Especificação Técnica) a seleção da melhor proposta recairá sobre a PROPONENTE que, atendidas as especificações, garanta o MENOR PREÇO; 8.2.2 Os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o valor global do grupo; 8.2.3 Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o MENOR PREÇO para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços; 8.2.4 Essa contratação é composta por itens organizados em um grupo único para formação da Ata de Registro de Preços (ver item 4). 8.3 A PROPONENTE deverá apresentar a proposta de preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DIFAL), e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços. 8.3.1 Após a homologação, a PROPONENTE deverá enviar em, no máximo, 2 dias úteis a Planilha de Faturamento para cadastro no Sistema SAP. Nesta planilha, deverão ser descritos todos os itens que serão faturados e o custo unitário de cada um deles, conforme estarão nas respectivas Notas Fiscais emitidas pela PROPONENTE à Telebras. O Contrato só poderá ser assinado após o recebimento deste documento. 8.3.2 Todos os Pedidos de Compra a serão emitidos conforme o padrão informado na Planilha de Faturamento e não serão aceitos Notas Fiscais fora do padrão informado. 8.3.3 O modelo das duas tabelas a serem preenchidas encontra-se no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. 8.4 A PROPONENTE deverá detalhar em sua proposta a composição de cada um dos itens que compõem a lista de itens do ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Por exemplo, no caso de equipamento, todas as subpartes que o compõe, como chassi, placas, demais componentes e licenças de software. 8.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar incluso no preço de cada item. 8.6 Todos os itens referentes a material deverão ser precificados como tal, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre material. 8.7 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital. 8.8 A PROPONETE deverá apresentar também a Proposta Técnica da solução ofertada em que deverão estar descritos todos os equipamentos, softwares, modelos e quantitativos necessários para garantir o perfeito funcionamento de cada estação bem como a descrição completa dos serviços de suporte, gerência e garantia ofertados. 8.9 Entende-se como perfeito funcionamento a compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus Anexos, inclusive a entrega de documentos pertinente aos serviços, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente. 8.10 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a PROPONENTE julgar necessários. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a Telebras, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 2 dias úteis. 8.11 Poderá, ainda, a PROPONENTE apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes. 8.12 Todas as especificações, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, devem ser consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a PROPONENTE pode apresentar em sua proposta os equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras PROPONENTES que apresentarem propostas habilitadas. 8.13 A Telebras avaliará a aderência da Proposta Técnica ao objeto em até 5 dias úteis, podendo o prazo ser aumentado por igual período. 8.13.1 As características técnicas serão analisadas de forma a verificar se a PROPONENTE possui as condições mínimas para participar do Teste de Amostra. 8.13.2 A PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO e com proposta técnica aprovada deverá disponibilizar uma amostra da solução objeto desta contratação no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de aprovação da proposta ou a critério da Telebras. 8.13.3 Só será homologada vencedora a PROPONENTE que passar pelo Teste de Xxxxxxx. 8.14 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e pela área técnica responsável, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e seus Anexos.
DAS FORMAS DE ADESÃO 3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA; 3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato. 3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.
Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.
Avaliação das Propostas 6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente. 6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente. 6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa. 6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.