Relatórios de Avaliação. 1 - A entidade responsável pela gestão verifica se o conteúdo e estrutura do relatório de avaliação respeitam as normas aplicáveis, não podendo, caso não respeitem, tal relatório ser utilizado para efeitos da valorização do imóvel objeto do relatório. 2 - Devem ser enviados à CMVM, pelos peritos avaliadores de imóveis, os relatórios de avaliação que contenham limitações. 3 - As datas dos relatórios de avaliação relevantes para a valorização num determinado momento não podem distar entre si mais do que 30 dias.
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º 3/2020, Regulamento Da CMVM n.º 2/2015
Relatórios de Avaliação. 1 - A entidade responsável pela gestão verifica se que o conteúdo e estrutura do relatório de avaliação respeitam cumpre as normas aplicáveis, não podendo, podendo em caso não respeitem, de incumprimento tal relatório ser utilizado para efeitos da valorização do imóvel objeto do relatório.
2 - Devem ser enviados à CMVM, pelos peritos avaliadores de imóveis, os relatórios de avaliação que contenham limitações.
3 - As datas dos relatórios de avaliação relevantes para a valorização num determinado momento não podem distar entre si mais do que 30 dias.
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º Xx/2015
Relatórios de Avaliação. 1 - — A entidade responsável pela gestão verifica se o conteúdo e estrutura do relatório de avaliação respeitam as normas aplicáveis, não podendo, caso não respeitem, tal relatório ser utilizado para efeitos da valorização do imóvel objeto do relatório.
2 - — Devem ser enviados à CMVM, pelos peritos avaliadores de imóveis, os relatórios de avaliação que contenham limitações.
3 - — As datas dos relatórios de avaliação relevantes para a valorização valori- zação num determinado momento não podem distar entre si mais do que 30 dias.
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º 13/2018