RELAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL. Fica estabelecida a obrigatoriedade de as instituições de ensino remeterem ao sindicato profissional, até 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, a relação dos integrantes de seu quadro administrativo, devidamente assinada por seu representante legal, e onde conste o nome de cada trabalhador em ordem alfabética, CPF e endereço eletrônico, facultado o envio dessa relação por meio eletrônico devendo o sindicato acusar expressamente o recebimento.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RELAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL. Fica estabelecida a obrigatoriedade de as das instituições de ensino remeterem ao sindicato profissional, até 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalhocelebração desta Convenção, a relação dos integrantes de seu quadro administrativo, devidamente assinada por seu representante legal, e onde conste o nome de cada trabalhador com os nomes dos trabalhadores em administração escolar, em ordem alfabética, CPF data de admissão, cargo ou função, endereço residencial, CPF, além de número e endereço eletrônicosérie da CTPS, facultado o envio dessa desta relação por meio eletrônico eletrônico, devendo o sindicato acusar expressamente o recebimento.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho