REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação. 13.1 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 13.2 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para formaçãoforma- ção, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
13.1 13.1. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
13.2 13.2. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendasvin- cendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará consta- rá somente o montante correspondente à taxa.
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REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA receberá re- ceberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
13.1 13.1. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
13.2 13.2. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
13.1 13.1. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
13.2 13.2. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para formaçãofor- mação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA receberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
13.1 13.1. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
13.2 13.2. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para formaçãoforma- ção, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
13.1 13.1. A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.
13.2 13.2. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.
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