RECURSO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

RECURSO ADMINISTRATIVO. 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dos atos do Leilão, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões. 8.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses . 8.3. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o leiloeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.4. Caberá ao leiloeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão. 8.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 8.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.7. O recurso será conhecido pelo leiloeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 8.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.10. O recurso terá efeito suspensivo. 8.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento 8.12. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação. 8.13. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro, o qual formalizará decisão administrativa. 11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações. 11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro. 11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 9.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 9.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor. 9.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública. 9.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 9.1.1 e 9.2.1 receberá tratamento de mera informação.
RECURSO ADMINISTRATIVO. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
RECURSO ADMINISTRATIVO. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 18.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de faze – lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. 18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar – se imediata e motivadamente a respeito, procedendo – se inclusive, o registro de razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente. 18.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha – lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 18.5. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 8.1. deste edital. 18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 16.1 ÁS PROPONENTES são assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.°8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei; 16.2 Interposto o recurso, será comunicado ás demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 16.3 O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer, conforme item 7.19 deste edital. 12.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 12.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da RECORRENTE. 12.3.1. Os recursos e/ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro por meio do sistema de pregão eletrônico, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou por protocolo no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia, com horário de funcionamento de segunda a sexta das 09:00h às 15:00h. 12.4. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
RECURSO ADMINISTRATIVO. 11.1. Declarado o vencedor, os demais licitantes, já ficaram intimados na Sessão Pública para no prazo de 03 (três) dias úteis apresentarem recuso, sendo o mesmo prazo para as contra-razões.