RENÚNCIA DE DIREITOS. Caso alguma Parte deixe de exercer quaisquer direitos de que dispuser, sejam estes previstos no Contrato ou não, esse fato não será considerado, para quaisquer fins, de maneira a constituir uma renúncia da outra Parte a tal direito ou recurso a ele associado, não isentando as Partes de nenhuma de suas obrigações previstas no Contrato.
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