Direitos. 1.2.8 — Warrants Autónomos
Direitos. Os Serviços em Nuvem contidos em uma Oferta de MGSP podem ser usados (i) em todo o mundo pelo número de Usuários Autorizados estabelecido no Pedido com relação a esses Serviços em Nuvem, sujeito às obrigações do Cliente no Contrato em relação à conformidade com os controles de exportação, e (ii) exclusivamente em conjunto com o Software de MGSP contido em tal Oferta de MGSP. Para fins de tais Serviços em Nuvem, um Agente Autorizado também pode acessar e usar os Serviços em Nuvem de locais diferentes das instalações do Cliente. Onde os Serviços em Nuvem permitem que o Cliente forneça acesso a usuários adicionais na capacidade de “convidado” (guest), tal acesso de usuário convidado pode ser fornecido a qualquer indivíduo que requeira acesso a tais Serviços em Nuvem em apoio aos negócios internos do Cliente, como funcionário, cliente, consumidor, fornecedor, consultor, agente, contratado ou outro parceiro de negócios do Cliente. Os usuários convidados serão considerados Usuários Autorizados nos termos deste Contrato, mas não contarão para o número limitado de Usuários Autorizados estabelecido no Pedido para essa assinatura. Em qualquer caso, cada usuário deve ser um Usuário Autorizado específico identificado por nome. O Cliente pode reatribuir cada direito de acessar e usar um Serviços em Nuvem de um Usuário Autorizado para outro Usuário Autorizado dentro da mesma categoria de direito uma vez por mês. Limitações de uso adicionais podem ser aplicadas ao uso do Cliente dos Serviços em Nuvem, que podem ser tecnicamente impostas por meio das configurações dos Serviços em Nuvem.
Direitos. Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.
Direitos. Se Você receber a Documentação técnica de API para uma API do Developer Kit da UPS e os Elementos de segurança necessários, Você está licenciado para desenvolver Aplicativo(s) para Seus próprios objetivos internos e destinados à distribuição a terceiros (inclusive hospedagem para acesso por terceiros) e usar o(s) Aplicativo(s) para acessar a API do Developer Kit da UPS além do Território restrito. A título de esclarecimento, a licença deste parágrafo não dispõe o direito de autorizar ou permitir que (a) terceiros possam usar o(s) Aplicativo(s) ou a Sua utilização do(s) Aplicativo(s) em benefício de um terceiro ou (b) Você distribuir o(s) Aplicativo(s) para um terceiro. Para obter direitos de distribuição de um Aplicativo para terceiros (inclusive hospedagem para acesso por terceiros), entre em contato com a UPS conforme descrito na Documentação técnica da API aplicável. Se Você recebeu acesso ao API do Developer Kit da UPS como parte de uma Third Party Solution, Você não receberá a Documentação técnica de API e não terá direito de desenvolver ou distribuir um Aplicativo, e o restante deste Artigo 2 destes Direitos do Usuário final não se aplicam ao uso por Você de qualquer API do Developer Kit da UPS por meio da Third Party Solution. Você pode acessar qualquer um dos APIs do Developer Kit da UPS a partir de um país ou território que não esteja em um Território restrito. No entanto, você reconhece e concorda que as APIs do Developer Kit da UPS não retornarão um resultado pretendido para cada país ou território do Território Autorizado. Você pode consultar a Documentação técnica de API aplicável para determinar para qual país ou território cada API do Developer Kit da UPS retornará o resultado pretendido.
Direitos. 1.3.7. Warrants autónomos
Direitos. E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
Direitos. 1. Os residentes têm direito a usar as partes comuns, nomeadamente sala multiúso, copa e balneário, devendo fazê-lo com o máximo de civismo e respeito pelo convívio e coexistência sociais.
Direitos. Sem prejuízo das regras fixadas pelos programas, constituem direitos do estudante em mobilidade:
Direitos. Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Direitos. 1- Têm direito a assistência médica e a cuidados de saúde, nos termos previstos no presente capítulo, os trabalhadores, reformados e pensionistas abrangidos pela cláusula 1.ª deste acordo.