Direitos Cláusulas Exemplificativas

Direitos. Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.
Direitos. Os Serviços em Nuvem contidos em uma Oferta de MGSP podem ser usados (i) em todo o mundo pelo número de Usuários Autorizados estabelecido no Pedido com relação a esses Serviços em Nuvem, sujeito às obrigações do Cliente no Contrato em relação à conformidade com os controles de exportação, e (ii) exclusivamente em conjunto com o Software de MGSP contido em tal Oferta de MGSP. Para fins de tais Serviços em Nuvem, um Agente Autorizado também pode acessar e usar os Serviços em Nuvem de locais diferentes das instalações do Cliente. Onde os Serviços em Nuvem permitem que o Cliente forneça acesso a usuários adicionais na capacidade de “convidado” (guest), tal acesso de usuário convidado pode ser fornecido a qualquer indivíduo que requeira acesso a tais Serviços em Nuvem em apoio aos negócios internos do Cliente, como funcionário, cliente, consumidor, fornecedor, consultor, agente, contratado ou outro parceiro de negócios do Cliente. Os usuários convidados serão considerados Usuários Autorizados nos termos deste Contrato, mas não contarão para o número limitado de Usuários Autorizados estabelecido no Pedido para essa assinatura. Em qualquer caso, cada usuário deve ser um Usuário Autorizado específico identificado por nome. O Cliente pode reatribuir cada direito de acessar e usar um Serviços em Nuvem de um Usuário Autorizado para outro Usuário Autorizado dentro da mesma categoria de direito uma vez por mês. Limitações de uso adicionais podem ser aplicadas ao uso do Cliente dos Serviços em Nuvem, que podem ser tecnicamente impostas por meio das configurações dos Serviços em Nuvem.
Direitos. Se Você receber a Documentação técnica de API para uma API do Developer Kit da UPS e os Elementos de segurança necessários, Você está licenciado para desenvolver Aplicativo(s) e usar o(s) Aplicativo(s) para acessar a API do Developer Kit da UPS além do Território restrito. A título de esclarecimento, a licença deste parágrafo não dispõe o direito de autorizar ou permitir que (a) terceiros possam usar o(s) Aplicativo(s) ou a Sua utilização do(s) Aplicativo(s) em benefício de um terceiro ou (b) Você distribuir o(s) Aplicativo(s) para um terceiro. Se Você recebeu acesso ao API do Developer Kit da UPS como parte de uma Third Party Solution, Você não receberá a Documentação técnica de API e não terá direito de desenvolver ou distribuir um Aplicativo, e o restante deste Artigo 2 destes Direitos do Usuário final não se aplicam ao uso por Você de qualquer API do Developer Kit da UPS por meio da Third Party Solution. Você pode acessar qualquer um dos APIs do Developer Kit da UPS a partir de um país ou território que não esteja em um Território restrito. No entanto, você reconhece e concorda que as APIs do Developer Kit da UPS não retornarão um resultado pretendido para cada país ou território do Território Autorizado. Você pode consultar a Documentação técnica de API aplicável para determinar para qual país ou território cada API do Developer Kit da UPS retornará o resultado pretendido.
Direitos a.1) usar das partes de propriedade e uso exclusivos e as de propriedade e uso comuns, e sobre elas exercer todos os direitos que lhe confere a lei, a Convenção e o regimento interno, com observância das normas de boa vizinhança; a.2) convocar assembléia geral, pela forma prescrita nesta Convenção, e a ela comparecer, votar nas deliberações da assembléia e dela participar, desde que esteja quite com as suas obrigações; a.2.1) o Condômino, ainda que não esteja quite, poderá votar nas deliberações das assembléias gerais que exijam o quorum da unanimidade, estabelecido por lei e/ou por esta Convenção. a.3) examinar livros e arquivos do Condomínio; a.4) formular queixas e reclamações, por escrito, ao Síndico e/ou à Administradora; a.5) recorrer à assembléia geral das decisões proferidas pelo Síndico em seu prejuízo; a.6) realizar modificações ou benfeitorias nas áreas internas das unidades autônomas, mediante prévia autorização da Incorporadora, até a data de expedição do “Habite-se” e, após esta data, independentemente de autorização da Incorporadora, desde que não afetem ou prejudiquem a solidez e segurança das edificações que compõem o Condomínio e que respeitem as disposições legais pertinentes às construções; a.7) no caso das unidades térreas, realizar a construção de piscinas de conformidade com o que vier a contratar com a Incorporadora, respeitados os projetos e especificações estabelecidos por ocasião da contratação.
Direitos. Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Direitos. 1. Os residentes têm direito a usar as partes comuns, nomeadamente sala multiúso, copa e balneário, devendo fazê-lo com o máximo de civismo e respeito pelo convívio e coexistência sociais. 2. A partilha e gestão dos espaços comuns são da exclusiva responsabilidade dos residentes. Estes devem organizar-se e resolver entre si toda e qualquer questão interna (utilização das instalações sanitárias, recurso a frigoríficos, das televisões, etc.). 3. Caso não se obtenha consenso, deve ser contactado(a) o(a) Diretor(a) da Residência. 4. Uma vez por semana, em dia a determinar pelo(a) Diretor(a) da Residência, é feita a limpeza ao alojamento, bem como a mudança das roupas de cama e toalhas.
Direitos. 10.1.1. Constituem direitos da Contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Direitos. Constituem também como direitos da CONTRATADA, de acordo com a Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, além dos previstos na Lei 9.472/97, Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 , no Decreto nº 6523, de 31 de julho de 2008 e demais legislação aplicável, a regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
Direitos. Sem prejuízo das regras fixadas pelos programas, constituem direitos do estudante em mobilidade: a) o pleno reconhecimento académico obtido pela aplicação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) a tramitar de acordo com as regras previstas no capítulo II do presente Regulamento; b) a isenção de pagamento de propinas na instituição de destino para fins de matrícula; c) o pleno usufruto de todas as bolsas nacionais ou qualquer outro auxílio financeiro de carácter nacional previamente aprovado e aplicável à mobilidade; d) o apoio do GRI e do RMI da UO na organização de todo o processo de mobilidade; e) o reconhecimento, pela instituição de acolhimento, como membro de pleno direito da comunidade académica; f) o acesso à informação sobre as condições da mobilidade às quais se submeteu.