Reparo de Hardware na Fábrica Cláusulas Exemplificativas

Reparo de Hardware na Fábrica. No caso de um hardware com defeito não poder ser consertado através da Troca Avançada de Hardware, a Grass Valley providenciará o reparo do Equipamento Coberto afetado em um dos seus centros de serviços autorizados à sua escolha. O Cliente deverá assumir o risco de perdas ou danos enquanto o Equipamento Coberto estiver em trânsito do Cliente para o centro de serviços da Grass Valley. A Grass Valley deverá assumir o risco de perdas ou danos enquanto o Equipamento Xxxxxxx reparado estiver em trânsito da Grass Valley para o Cliente. Para Câmeras Elegíveis (conforme definido a seguir) cobertas por um Contrato de Suporte GVCare Prime ou GVCare Prime Plus, a Grass Valley poderá fornecer uma Câmera de Empréstimo durante o reparo na fábrica. Os pares de cabeças de câmera e adaptadores da Grass Valley são: Foco 70, Foco 75, LDX80, LDX82, LDX 86 e LDX86N (“Câmeras Elegíveis”). Esta opção de Câmera de Empréstimo (conforme definido a seguir) não está disponível nos seguintes países: Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, China, Colômbia, Equador, Guiana, Índia, Malásia, Paraguai, Peru, Catar, Rússia, Suriname, Uruguai e a Venezuela. Para Câmeras Elegíveis cobertas por um Contrato de Suporte GVCare Prime ou GVCare Prime Plus, no caso de um reparo de fábrica, a Grass Valley concorda em emprestar ao Cliente um comparável cabeçote e/ou adaptador (a “Câmera de Empréstimo”) para uso exclusivo do Cliente. enquanto a cabeça da câmera de propriedade do Cliente e/ou adaptador estiver sendo reparado pela Grass Valley. A Grass Valley enviará a Câmera de Empréstimo dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o Cliente fornecer a confirmação da remessa ao centro de serviço autorizado da Grass Valley para o cabeçote e/ou adaptador de propriedade do Cliente. O Cliente enviará a Câmera de Empréstimo de volta à Grass Valley dentro de 72 (setenta e duas) horas após a Grass Valley entregar o cabeçote da câmera e/ou adaptador de propriedade do Cliente reparado de volta ao Cliente. Se o Cliente não devolver a Câmera de Empréstimo dentro de tais 72 (setenta e duas) horas, o Cliente concorda em pagar uma taxa de aluguel de US$ 800 (oitocentos dólares norte americanos) por dia útil para a Grass Valley por cada dia de atraso excedente ao período de 72 (setenta e duas) horas. O Cliente concorda em devolver a Câmera de Empréstimo à Grass Valley nas mesmas condições em que o Cliente a recebeu. No caso de o Cliente devolver a Câmera de Empréstimo danificada, ou no caso de o Cliente não devolver a ...

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.