Common use of Reposição Clause in Contracts

Reposição. 12.1. O Limite Máximo de Indenização devido pela Seguradora em decorrência de sinistro ocorrido durante a vigência da cobertura individual e o critério para indenização serão determinados na proposta e na apólice, de acordo com as alternativas a seguir descritas: 12.1.1. De acordo com o custo de fabricação de bem do mesmo modelo, marca e especificação, quando a indenização for feita ao Estipulante produtor, que deverá comprovar, na comunicação do sinistro, pelos meios acordados com a Seguradora e discriminados na apólice, o custo mencionado; 12.1.2. Reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer por aparelho remanufaturado ou recondicionado, a critério da Seguradora, ou, na hipótese de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, haverá reposição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.3. Para reembolso de despesa efetuada pelo Segurado para reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer por aparelho remanufaturado ou recondicionado, ou, na hipótese de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, para aquisição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.4. Para indenização ao Beneficiário, Segurado ou Estipulante revendedor, em moeda corrente nacional, no valor do bem na data do sinistro, limitado ao valor máximo estabelecido para a cobertura na apólice. 12.2. O certificado individual referente à cobertura de seguro será cancelado imediatamente após a ocorrência de sinistro, não existindo, portanto, reintegração do valor indenizado. 12.3. Se expresso na apólice e de acordo com as disposições nela estabelecidas, o bem adquirido em reposição ao bem furtado ou roubado poderá ser incluído no seguro. 12.4. Cada bem coberto será considerado como um risco individual, não podendo o Segurado, em caso de sinistro, alegar excesso de verba referente a outros bens que por ventura tenham cobertura de seguro na mesma apólice para compensar eventual insuficiência de verba para reposição do bem sinistrado.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Zurich Compra Protegida Roubo Ou Furto

Reposição. 12.16.1. O A indenização, mediante acordo entre as partes, poderá ser realizada mediante o pagamento em dinheiro, reparo ou reposição (substituição) da aeronave segurada por outra equivalente. 6.1.1. No caso de substituição ou reposição do(s) bem(ns) destruído(s) ou avariado(s), as obrigações da Seguradora serão consideradas eficazmente cumpridas com o reestabelecimento do(s) bem(ns) em estado equivalente àquele em que se encontravam imediatamente antes do evento reclamado, NÃO SENDO DEVIDO PELA SEGURADORA QUALQUER VALOR ADICIONAL A TÍTULO DE MELHORAMENTO, BENFEITORIA, APERFEIÇOAMENTO OU CORREÇÃO/RETIFICAÇÃO DE DEFEITO DE PROJETO OU FABRICAÇÃO OU DE QUALQUER NATUREZA, AINDA QUE TAL MELHORAMENTO, BENFEITORIA, APERFEIÇOAMENTO OU CORREÇÃO/RETIFICAÇÃO SEJAM RECOMENDADOS OU DETERMINADOS POR LEI OU QUALQUER REGULAMENTO DA ANAC OU QUALQUER OUTRA AUTORIDADE COM COMPETÊNCIA PARA DETERMINÁ-LA. 6.2. Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de mercado de uma Aeronave igual ou, na falta desta, da que mais lhe assemelhe quanto à capacidade,força motora, ano de fabricação e tipo, ainda que o Limite Máximo de Indenização devido seja maior que esta limitação. 6.3. Caso a opção feita seja pela Seguradora em decorrência de sinistro ocorrido durante a vigência substituição ou reparação da cobertura individual e o critério para indenização serão determinados na proposta e na apólice, de acordo com as alternativas a seguir descritas: 12.1.1. De acordo com o custo de fabricação de bem do mesmo modelo, marca e especificação, quando a indenização for feita ao Estipulante produtor, que deverá comprovarAeronave, na comunicação do sinistroimpossibilidade de tal reparação, pelos meios acordados com reposição ou substituição no mercado nacional, a Seguradora indenizará o respectivo valor em moeda corrente. 6.4. Diante da caracterização da Perda Total e discriminados na apólice, o custo mencionado; 12.1.2. Reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer da opção por aparelho remanufaturado ou recondicionadosubstituição da aeronave por outra equivalente, a critério da Seguradora, ou, na hipótese regra de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, haverá reposição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.3. Para reembolso de despesa efetuada pelo Segurado para reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer por aparelho remanufaturado ou recondicionado, ou, na hipótese de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, para aquisição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.4. Para indenização ao Beneficiário, Segurado ou Estipulante revendedor, em moeda corrente nacional, no valor do bem na data do sinistro, limitado ao valor máximo estabelecido para a cobertura franquia deverá ser aplicada conforme especificado na apólice. 12.26.5. O certificado individual referente à cobertura de seguro será cancelado imediatamente após Reparos : a ocorrência de sinistroSeguradora poderá exercer sua opção, tomando como referência o custo dos reparos pelo método menos dispendioso que atenda ao disposto pela autoridade aeronáutica (sejam ou não existindoexecutados tais reparos), portantoe os reparos, reintegração do valor indenizadose executados, o serão pelo mencionado método. Não deverão ser iniciados reparos sem o consentimento da Seguradora, por escrito. 12.36.6. Se expresso na apólice e Transporte: A menos que seja aceito de acordo com as disposições nela estabelecidasoutra forma pela Seguradora, o bem adquirido em reposição ao bem furtado ou roubado poderá transporte dos materiais deverá ser incluído no segurofeito pelo método menos dispendioso, observadas as legislações que regulam os riscos, inclusive relacionada aos aspectos ambientais. 12.4. Cada bem coberto será considerado como um risco individual, não podendo o Segurado, em caso de sinistro, alegar excesso de verba referente a outros bens que por ventura tenham cobertura de seguro na mesma apólice para compensar eventual insuficiência de verba para reposição do bem sinistrado.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Aeronáutico

Reposição. 12.16.1. O A indenização, mediante acordo entre as partes, poderá ser realizada mediante o pagamento em dinheiro, reparo ou reposição (substituição) da aeronave segurada por outra equivalente. 6.1.1. No caso de substituição ou reposição do(s) bem(ns) destruído(s) ou avariado(s), as obrigações da Seguradora serão consideradas eficazmente cumpridas com o reestabelecimento do(s) bem(ns) em estado equivalente àquele em que se encontravam imediatamente antes do evento reclamado, NÃO SENDO DEVIDO PELA SEGURADORA QUALQUER VALOR ADICIONAL A TÍTULO DE MELHORAMENTO, BENFEITORIA, APERFEIÇOAMENTO OU CORREÇÃO/RETIFICAÇÃO DE DEFEITO DE PROJETO OU FABRICAÇÃO OU DE QUALQUER NATUREZA, AINDA QUE TAL MELHORAMENTO, BENFEITORIA, APERFEIÇOAMENTO OU CORREÇÃO/RETIFICAÇÃO SEJAM RECOMENDADOS OU DETERMINADOS POR LEI OU QUALQUER REGULAMENTO DA ANAC OU QUALQUER OUTRA AUTORIDADE COM COMPETÊNCIA PARA DETERMINÁ-LA. 6.2. Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de mercado de uma Aeronave igual ou, na falta desta, da que mais lhe assemelhe quanto à capacidade, força motora, ano de fabricação e tipo, ainda que o Limite Máximo de Indenização devido seja maior que esta limitação. 6.3. Caso a opção feita seja pela Seguradora em decorrência de sinistro ocorrido durante a vigência substituição ou reparação da cobertura individual e o critério para indenização serão determinados na proposta e na apólice, de acordo com as alternativas a seguir descritas: 12.1.1. De acordo com o custo de fabricação de bem do mesmo modelo, marca e especificação, quando a indenização for feita ao Estipulante produtor, que deverá comprovarAeronave, na comunicação do sinistroimpossibilidade de tal reparação, pelos meios acordados com reposição ou substituição no mercado nacional, a Seguradora indenizará o respectivo valor em moeda corrente. 6.4. Diante da caracterização da Perda Total e discriminados na apólice, o custo mencionado; 12.1.2. Reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer da opção por aparelho remanufaturado ou recondicionadosubstituição da aeronave por outra equivalente, a critério da Seguradora, ou, na hipótese regra de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, haverá reposição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.3. Para reembolso de despesa efetuada pelo Segurado para reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer por aparelho remanufaturado ou recondicionado, ou, na hipótese de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, para aquisição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.4. Para indenização ao Beneficiário, Segurado ou Estipulante revendedor, em moeda corrente nacional, no valor do bem na data do sinistro, limitado ao valor máximo estabelecido para a cobertura franquia deverá ser aplicada conforme especificado na apólice. 12.2. O certificado individual referente à cobertura de seguro será cancelado imediatamente após a ocorrência de sinistro, não existindo, portanto, reintegração do valor indenizado. 12.3. Se expresso na apólice e de acordo com as disposições nela estabelecidas, o bem adquirido em reposição ao bem furtado ou roubado poderá ser incluído no seguro. 12.4. Cada bem coberto será considerado como um risco individual, não podendo o Segurado, em caso de sinistro, alegar excesso de verba referente a outros bens que por ventura tenham cobertura de seguro na mesma apólice para compensar eventual insuficiência de verba para reposição do bem sinistrado.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Aeronáutico

Reposição. 12.16.1. O A indenização, mediante acordo entre as partes, poderá ser realizada mediante o pagamento em dinheiro, reparo ou reposição (substituição) da aeronave segurada por outra equivalente. 6.1.1. No caso de substituição ou reposição do(s) bem(ns) destruído(s) ou avariado(s), as obrigações da Seguradora serão consideradas eficazmente cumpridas com o reestabelecimento do(s) bem(ns) em estado equivalente àquele em que se encontravam imediatamente antes do evento reclamado, NÃO SENDO DEVIDO PELA SEGURADORA QUALQUER VALOR ADICIONAL A TÍTULO DE MELHORAMENTO, BENFEITORIA, APERFEIÇOAMENTO OU CORREÇÃO/RETIFICAÇÃO DE DEFEITO DE PROJETO OU FABRICAÇÃO OU DE QUALQUER NATUREZA, AINDA QUE TAL MELHORAMENTO, BENFEITORIA, APERFEIÇOAMENTO OU CORREÇÃO/RETIFICAÇÃO SEJAM RECOMENDADOS OU DETERMINADOS POR LEI OU QUALQUER REGULAMENTO DA ANAC OU QUALQUER OUTRA AUTORIDADE COM COMPETÊNCIA PARA DETERMINÁ-LA. 6.2. Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de mercado de uma Aeronave igual ou, na falta desta, da que mais lhe assemelhe quanto à capacidade,força motora, ano de fabricação e tipo, ainda que o Limite Máximo de Indenização devido seja maior que esta limitação. 6.3. Caso a opção feita seja pela Seguradora em decorrência de sinistro ocorrido durante a vigência substituição ou reparação da cobertura individual e o critério para indenização serão determinados na proposta e na apólice, de acordo com as alternativas a seguir descritas: 12.1.1. De acordo com o custo de fabricação de bem do mesmo modelo, marca e especificação, quando a indenização for feita ao Estipulante produtor, que deverá comprovarAeronave, na comunicação do sinistroimpossibilidade de tal reparação, pelos meios acordados com reposição ou substituição no mercado nacional, a Seguradora indenizará o respectivo valor em moeda corrente. 6.4. Diante da caracterização da Perda Total e discriminados na apólice, o custo mencionado; 12.1.2. Reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer da opção por aparelho remanufaturado ou recondicionadosubstituição da aeronave por outra equivalente, a critério da Seguradora, ou, na hipótese regra de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, haverá reposição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.3. Para reembolso de despesa efetuada pelo Segurado para reposição de bem idêntico, com mesmo valor, marca e especificação, podendo a reposição ocorrer por aparelho remanufaturado ou recondicionado, ou, na hipótese de tratar-se de bem não mais produzido, retirado ou em falta no mercado, para aquisição de bem de valor equivalente ao bem sinistrado, desde que em comum acordo com o Segurado; 12.1.4. Para indenização ao Beneficiário, Segurado ou Estipulante revendedor, em moeda corrente nacional, no valor do bem na data do sinistro, limitado ao valor máximo estabelecido para a cobertura franquia deverá ser aplicada conforme especificado na apólice. 12.26.5. O certificado individual referente à cobertura de seguro será cancelado imediatamente após Reparos : a ocorrência de sinistroSeguradora poderá exercer sua opção, tomando como referência o custo dos reparos pelo método menos dispendioso que atenda ao disposto pela autoridade aeronáutica (sejam ou não existindoexecutados tais reparos), portantoe os reparos, reintegração do valor indenizadose executados, o serão pelo mencionado método. Não deverão ser iniciados reparos sem o consentimento da Seguradora, por escrito. 12.36.6. Se expresso na apólice Transporte: A menos que seja aceito de outra forma pela Seguradora, o transporte dos materiais deverá ser feito pelo método menos dispendioso, observadas as legislações que regulam os riscos, inclusive relacionada aos aspectos ambientais. 6.7. REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES ACIMA DE 25 ANOS 6.7.1. A Seguradora se reserva o direito de cotar as peças no mercado nacional e internacional, adicionando os custos logísticos e respectivas taxas de importação. 6.7.2. As peças e partes danificadas no sinistro deverão ser reparadas em conformidade com os procedimentos previstos no Structural Repair Manual emitido pelo fabricante da aeronave, e/ou de acordo com os procedimentos de reparo descritos na Advisory Circular 43-13 emitida pelo FAA (Federal Aviation Administration), quando aplicado. O reparo será realizado exclusivamente através de peças compatíveis com as disposições nela estabelecidassinistradas, estritamente nas mesmas condições de uso em que se encontravam no momento anterior à ocorrência do sinistro. 6.7.2.1. No caso de componentes estruturais: (trem de pouso, longarina, superfícies aerodinâmicas, acessórios, bloco do motor, aviônicos e afins) - O valor das peças revisadas “serviceable” (útil), “overhauled” (revisado) ou PMA (Parts Manufacturer Approval – aprovado pelo fabricante da peça/parte), desde que possuam a necessária documentação de aeronavegabilidade exigida pelo FAA (Federal Aviation Administration) e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil); 6.7.2.2. No caso de componentes críticos (hélice, eixo de manivelas, palhetas das turbinas de potência e do compressor e afins)- O valor será o equivalente ao preço da peça nova, aplicando-se o rateio sobre o valor da peças nova quando os componentes forem controlados por TBO ou TLV. 6.7.3. Desta forma, o bem adquirido em reposição ao bem furtado reparo poderá incluir peças revisadas “serviceable“, “overhauled“ ou roubado poderá ser incluído no seguroPMA (Parts Manufacturer Approval), desde que possuam a necessária documentação de aeronavegabilidade exigida pelo FAA (Federal Aviation Administration) e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). 12.46.7.4. Cada bem coberto será considerado como um risco individualEm todos os casos, para fins de cálculo do valor a ser indenizado, a seguradora se reserva o direito de cotar as peças no mercado nacional e internacional, considerando os custos logísticos, respectivas taxas de importação e margem da oficina, não podendo ultrapassar o Segurado, em caso valor máximo de sinistro, alegar excesso de verba referente a outros bens que por ventura tenham cobertura de seguro na mesma apólice para compensar eventual insuficiência de verba para reposição 50% do bem sinistradovalor FOB.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Aeronáutico