REPOUSOS SEMANAIS E FERIADOS. Sempre que, por força legal, as empresas estiverem obrigadas a pagar o dia de repouso semanal remunerado ou o dia de feriado em dobro, ou seja, não tiverem compensado trabalho ocorrido nestes dias, deverão pagar todas as horas trabalhadas nestes dias com 30% (trinta por cento) de acréscimo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSOS SEMANAIS E FERIADOS. Sempre que, por força legal, as empresas estiverem obrigadas a pagar o dia de repouso semanal remunerado ou o dia de feriado em dobro, ou seja, não tiverem compensado o trabalho ocorrido nestes dias, deverão pagar todas as horas trabalhadas nestes dias com 30% (trinta por cento) de acréscimo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho