Representantes dos trabalhadores. 1 — Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos democraticamente, por voto secreto e direto dos trabalhadores, segundo o princípio da represen- tação proporcional pelo método de Hondt. 2 — Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham traba- lhadores representados no EP ou listas que se apresentem subscritas por, no mínimo, 20 % dos trabalhadores, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista. 3 — O número de representantes dos trabalhadores a eleger é definido de acordo com o 4 — O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Representantes dos trabalhadores. 1 — Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos democraticamente, por voto secreto e direto dos trabalhadores, segundo o princípio da represen- tação proporcional pelo método de Hondt.
2 — Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham traba- lhadores representados no EP ou listas que se apresentem subscritas por, no mínimo, 20 % dos trabalhadores, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista. 3 — O número de representantes dos trabalhadores a eleger é definido de acordo com o
4 — O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Representantes dos trabalhadores. 1 — 1- Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos democraticamente, por voto secreto e direto dos trabalhadores, segundo o princípio da represen- tação representação proporcional pelo método de Hondt.
2 — 2- Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham traba- lhadores representados trabalhadores repre- sentados no EP ou listas que se apresentem subscritas por, no mínimo, 20 20% dos trabalhadores, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista. 3 — .
3- O número de representantes dos trabalhadores a eleger é definido de acordo com oo número de trabalha- dores ao serviço do EP, nos termos da legislação em vigor.
4 — 4- O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três 3 (três) anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Representantes dos trabalhadores. 1 — 1- Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos democraticamente, pelos trabalhadores por voto secreto direto e direto dos trabalhadoressecreto, segundo sendo o princípio da represen- tação proporcional representação pelo método mé- todo de Hondt.
2 — 2- Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações organi- zações sindicais que tenham traba- lhadores trabalhadores representados no EP na empresa ou listas que se apresentem subscritas porsubscritas, no mínimo, por 20 % dos trabalhadorestrabalhadores da empresa, não podendo nenhum ne- nhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista. 3 — O .
3- Cada lista deve indicar um número de representantes candidatos efeti- vos igual ao dos trabalhadores a eleger é definido lugares elegíveis e igual número de acordo com ocandi- datos suplentes.
4 — 4- O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três anos. rança, higiene e saúde no trabalho são justificadas e não dão direito a desconto nos dias de férias nem perda de quaisquer direitos ou regalias dos trabalhadores, incluindo a remune- ração.
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Samples: Contrato Coletivo
Representantes dos trabalhadores. 1 — Os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho são eleitos democraticamente, por voto secreto e direto directo dos trabalhadores, segundo o princípio da represen- tação representação proporcional pelo método de Hondt.
2 — Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais sin- dicais que tenham traba- lhadores trabalhadores representados no EP ou listas que se apresentem subscritas por, no mínimo, 20 % dos trabalhadores, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista. .
3 — O número de representantes dos trabalhadores a eleger é definido de acordo com oo número de trabalhadores ao serviço do EP, nos termos da legislação em vigor.
4 — O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três anos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho