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REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. E.1. - A prestação de serviços de assistência descritos no artigo 3 fica condicionada à ocorrência de eventos previstos no item “F” – Eventos Cobertos do Artigo 1, desde que: a) ocorram no período de vigência da apólice; b) caracterizem uma situação de emergência; c) se limitem as áreas comuns da Residência Assistida; d) sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da MAPFRE SEGUROS, informada na apólice de seguros. E.2. - Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos neste Anexo, os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de Seguro Residencial, são objeto de assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança. E.3. - Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. 4 3. EVENTOS PREVISTOS 5
REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. 2.1. A prestação de serviços de assistência, conforme relacionados no item 5 deste manual, fica condicionada à vigência da apólice de seguro junto a Seguros Unimed, desde que: • Caracterizem uma situação de emergência; • Se limitem às áreas comuns da empresa; • Sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento do Unimed Assistência Corporate. 2.2. Estão excluídos da prestação dos serviços previstos neste manual os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguros junto a Seguros Unimed, são objeto de assistência técnica especializada, como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança. 2.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. D.1. A prestação de serviços de assistência elencados no artigo 3 deste Anexo
REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. D.1. A prestação de serviços de assistência elencados no artigo 3 deste Anexo fica condicionada à ocorrência de eventos previstos, desde que: a. ocorram no período de vigência da Apólice;

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  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

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