REQUISITOS. 46.1 — As Áreas de Serviço são construídas de acordo com os projetos, apresentados pela Concessionária e apro- vados pelo Concedente, que devem prever e justificar todas as infraestruturas e instalações que as integram. 46.2 — A Concessionária deve apresentar ao Concedente os projetos das Áreas de Serviço e respetivo programa de execução nos termos das cláusulas 32.ª, 33.ª e 34.ª 46.3 — As Áreas de Serviço a estabelecer ao longo da Autoestrada devem: a) Dar inteira satisfação aos aspetos de segurança, hi- giene e salubridade, bem como à sua integração cuidada na paisagem em que se situam, quer através da volumetria e partido arquitetónico das construções, quer da vegetação utilizada, devendo obedecer à condição de proporcionarem aos utentes daquelas um serviço de qualidade, cómodo, seguro, rápido e eficiente;
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Sources: Alteração Ao Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Concession Agreement