Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. 2.1.1.1 A AGE será arquivada na JUCESP e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no “Jornal o Dia”, conforme disposto, respectivamente, no inciso I do artigo 62 e no § 1º do artigo 142 da Lei nº 6.404/76. A Emissora enviará ao Agente Fiduciário cópia dos jornais contendo a publicação da AGE em até 5 (cinco) dias da data de publicação.
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. A emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base na deliberação da reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 10 de setembro de 2013, arquivada em 16 de setembro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o nº 361.670/13-8, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Valor Econômico”, nas edições de 12 de setembro de 2013. 1.2. Inscrição da Escritura de Emissão: A Oferta é regulada pelo Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia e Agente Fiduciário (abaixo definido), registrada em 16 de setembro de 2013 na JUCESP sob o nº ED001245-2/000 (“Escritura de Emissão”), devidamente aditada pelo Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de outubro de 2013, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, registrada em 22 de outubro de 2013 na JUCESP sob o nº ED001245-2/001, e pelo Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., que reflete o resultado do Procedimento de Bookbuilding, celebrado em 18 de outubro de 2013, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, registrada em 23 de outubro de 2013 na JUCESP sob o nº ED001245-2/002. 1.3. Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta serão integralmente utilizados da seguinte forma: (i) 50% (cinquenta por cento) para amortização do saldo das dívidas de curto prazo da Companhia ao longo de seus vencimentos contratuais; e (ii) 50% (cinquenta por cento) para reforço de caixa e de capital de giro da Companhia (incluindo recursos destinados ao investimento em estoque no curso normal dos negócios da Companhia, que corresponderão a 20% do montante líquido total a ser obtido na Oferta). Para maiores informações sobre a destinação de recursos desta Emissão, ver seção “Destinação de Recursos” do prospecto definitivo desta Emissão (“Prospecto”). 1.4. Registro na CVM: A Oferta foi registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei do Mercado de Valores Mob...
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. 7.1.1. A ata da AGE será arquivada na JUCESP e publicada: (i) no DOESP; e/ou
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. Nos termos do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata da RCA da Emissora que aprovou a Oferta Restrita foi arquivada em sessão realizada em 24 de janeiro de 2022, sob o nº 33.981/22-0, na JUCESP, e publicada no jornal “Valor Econômico”, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 e no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, conforme descrito na Escritura de Emissão.
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. 3.1.2.1. Nos termos do artigo 62, I, da Lei 6.404, a ata da RCA da Emissora será registrada na JUCESP e publicada, nos termos do artigo 289 da Lei 6.404 (i) no jornal “Diário Comercial”(“Jornal de Publicação”) com divulgação simultânea no website do Jornal de Publicação que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); (ii) divulgada no módulo de envio de informações periódicas e eventuais (IPE) por meio do sistema Xxxxxxxx.Xxx, estando disponíveis para consulta na página da CVM na rede mundial de computadores (xxx.xxx.xxx.xx), e (iii) na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/). Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão relacionados à Emissão e/ou à Oferta Restrita também serão arquivados na JUCESP e publicados pela Emissora nos termos acima. A Emissora se obriga a cumprir quaisquer exigências que possam vir a ser formuladas pela JUCESP no respectivo prazo estabelecido.
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. 2.2.1 Nos termos dos artigos 62, inciso I e 289, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da RCA da Emissora será registrada na JUCESP, e publicada no jornal “Valor 2.2.2 A ata da AGE Fiança Cremer será registrada na JUCESC e publicada no jornal
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. Nos termos do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, (i) a ata da AGE 21/07/2022 foi devidamente arquivada perante a JUCEAL sob o nº 20220418888 e publicada no jornal “O Dia Alagoas” (“Jornal de Publicação da Emissora”) em 16 de setembro de 2022 e a AGE 09/09/2022 foi devidamente arquivada perante a JUCEAL sob o nº 20220532559 e publicada no Jornal de Publicação da Emissora em 18 de setembro de 2022; (ii) a ata de Aprovação Societária da Fiadora foi devidamente arquivada perante a JUCESP sob o nº 168.109/22-0 e publicada, em 05 de abril de 2022 no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação da Fiadora”, em conjunto com o Jornal de Publicação da Emissora, “Jornais de Publicação”).
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias. O arquivamento da ata da AGE será realizado perante a JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, I, da Lei das Sociedades por Ações. A ata da AGE, após o arquivamento, será publicada no DOESP e no “Jornal o Dia”, nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da ata da AGE em até 2 (dois) Dias Úteis da disponibilização da AGE registrada pela JUCESP.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.