Arquivamento e Publicação dos Atos Societários. 2.3.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da AGE da Emissora será registrada na JUCESP e publicada, na forma prevista no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentos em vigor, no Jornal “O Dia” (“Jornal de Publicação”), de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra do documento na página do Jornal de Publicação na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”).
2.3.2. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da AGE da RDA Holding será registrada na JUCESP e publicada, na forma prevista no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentos em vigor, no Jornal de Publicação, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra do documento na página do Jornal de Publicação na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.
2.3.3. A Emissora deverá: (a) procolar os Atos Societários na JUCESP dentro de 3 (três) Dias Úteis contados a partir da presente data; (b) entregar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do efetivo registro, 1 (uma) via digitalizada dos Atos Societários devidamente arquivados na JUCESP; e (c) entregar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da efetiva publicação, uma via digitalizada dos Atos Societários devidamente publicados no Jornal de Publicação, observado que as obrigações acima descritas deverão ser cumpridas em até 20 (vinte) dias contados a partir da presente data, prazo esse que poderá vir a ser prorrogado, por igual período, caso a JUCESP formule qualquer exigência para realização do arquivamento.
Arquivamento e Publicação dos Atos Societários. 2.1.1 A ata da RCA da Emissora será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), observado o disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei 14.030”), e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”); e (ii) no “Valor Econômico”, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.2 As atas dos Atos Societários deverão ser protocoladas nas juntas comerciais competentes, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua realização, bem como posteriormente publicadas nos jornais aplicáveis, conforme o caso.
2.1.3 A Emissora e as Fiadoras comprometem-se a responder tempestivamente as eventuais exigências que venham a ser formuladas pelas juntas comerciais competentes para arquivamento dos Atos Societários, com a maior brevidade possível e, em qualquer caso, em até 30 (trinta) dias da formulação da referida exigência.
2.1.4 A Emissora encaminhará ao Agente Fiduciário cópia eletrônica (em arquivo pdf) da ata dos Atos Societários devidamente arquivada nas juntas comerciais competentes em até 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da data de arquivamento.
Arquivamento e Publicação dos Atos Societários. 2.2.1. As atas das (i) RCAs da Emissora foram arquivadas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) em 24 de agosto de 2018, sob os números 6975174 e 6975198, e publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e no jornal “Diário do Comércio”, edição local, nas edições do dia 29 de agosto de 2018; (ii) AGEs da Interveniente Anuente foram arquivadas na JUCEMG em 24 de agosto de 2018, sob os números 6975190 e 6975179, e publicadas no DOEMG e no jornal “Diário do Comércio”, edição local, nas edições do dia 05 de setembro de 2018; e (iii) Reuniões da Diretoria da Interveniente Anuente foram arquivadas na JUCEMG em 24 de agosto de 2018, sob os números 6975202 e 6974970, e publicadas no DOEMG e no jornal “Diário do Comércio”, edição local, nas edições do dia 05 de setembro de 2018; tudo nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
2.2.2. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados, no âmbito da presente Xxxxxxx, após o registro desta Escritura de Emissão, serão igualmente arquivados na JUCEMG e, conforme aplicável, publicados no DOEMG e no jornal “Diário do Comércio”, edição local, conforme legislação em vigor.
Arquivamento e Publicação dos Atos Societários as atas dos Atos Societários da Emissora serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal Valor Econômico (em conjunto com o DOESP, denominados “Jornais de Publicação”), nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289, ambos da Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto no artigo 6°, inciso II, da Lei n° 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei 14.030”). As atas da AGE da Xxxxxx 1, da AGE da Anemus 2 e da AGE da Anemus 3 deverão ser arquivadas na JUCESP e publicadas nos Jornais de Publicação, observado o disposto no artigo 6°, inciso II, da Lei 14.030.