Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.4.1. As Notas Comerciais Escriturais serão depositadas para:
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.4.1 As Debêntures serão depositadas para:
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.4.1. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.4.1 As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei n° 12.431/11, do Decreto n° 8.874/16, da Resolução CMN nº 3.947/11, sendo os recursos captados por meio da Emissão das Debêntures aplicados no Projeto de Investimento descritos abaixo. Nos termos da Lei nº 12.431/11 e do Decreto nº 8.874/16, o Projeto de Investimento (conforme definido abaixo) foi classificado como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia, conforme previsto na Portaria nº 275/SPE.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.5.1. As Notas Comerciais Escriturais serão depositadas para (i) distribuição primária através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação e custódia eletrônica no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Notas Comerciais Escriturais custodiadas eletronicamente na B3.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição primária por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação e custódia eletrônica no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. 2.6.1. As Notas Comerciais Escriturais serão depositadas para (i) distribuição primária através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário e custódia eletrônica por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Notas Comerciais Escriturais custodiadas eletronicamente na B3.
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão registradas em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da BM&FBOVESPA. As Debêntures serão registradas em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e/ou (ii) negociação no mercado secundário por meio da plataforma eletrônica de negociação multiativos, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA (“PUMA”), sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custódia, a liquidação financeira e a negociação das Debêntures. As Debêntures da Terceira Série contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto n° 7.603, da Resolução CMN n° 3.947, sendo os recursos captados da emissão das Debêntures da Terceira Série aplicados nos Projetos. Nos termos da Lei 12.431, foram expedidas as seguintes portarias pelo MME para enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definidos) como prioritários: (a) portaria MME nº 509, de 06 de novembro de 2015, referente ao Projeto Água Vermelha (conforme abaixo definido), publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2015, seção 0, x. 00, x. 000, xx 000; (b) portaria MME nº 506, de 06 de novembro de 2015, referente ao Projeto Barra Bonita (conforme abaixo definido), publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2015, seção 0, x. 00, x. 000, xx 000; (c) portaria MME nº 503, de 06 de novembro de 2015, referente ao Projeto Bariri (conforme abaixo definido), publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2015, seção 0, x. 00, x. 000, xx 000; (d) portaria MME nº 504, de 06 de novembro de 2015, referente ao Projeto Caconde (conforme abaixo definido), publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2015, seção 0, x. 00, x. 000, xx 000; (e) portaria MME nº 508, de 06 de novembro de 2015, referente ao Projeto Euclides da Cunha (conforme abaixo definido...