Common use of RESCISÃO CONTRATUAL E DESCREDENCIAMENTO Clause in Contracts

RESCISÃO CONTRATUAL E DESCREDENCIAMENTO. FIEP Federação das Indústrias do Estado Edifício Agostinho Velloso da Silveira Rua Manoel Gonçalves Guimarães, 195 - Xxxx Xxxxxxxx - 00 000-000 - Campina Grande - PB Telefone (000) 0000 0000 Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial I E L 10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido e haverá o descredenciamento de pleno direito pelo SENAI/PB, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses abaixo, salvo os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados. 10.1.1 - Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos; 10.1.2 - Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da pessoa jurídica credenciada; 10.1.3 - Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital; 10.1.4 - Dissolução no caso de pessoas jurídicas; 10.1.5 - A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI/PB a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 10.1.6 - A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI/PB; 10.1.7 - O desatendimento das determinações regulares estabelecidas no Edital; 10.1.8 - A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital. 10.2 - Nas hipóteses das alíneas “10.1.1”, “10.1.3”, “10.1.5”, “10.1.6”, “10.1.7”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. 10.3 - A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 10.4 - Poderá haver a rescisão unilateral ou amigável do presente contrato, sem prejuízo das aplicações legais previstas no presente instrumento em caso de rescisão unilateral. 10.5 - Haverá o descredenciamento ainda nas seguintes hipóteses: 10.5.1 - Receber avaliações desfavoráveis das empresas por meio de formulário de avaliação de desempenho profissional; 10.5.2 - Faltar de forma continuada e se negar ao atendimento sem prévio e justo motivo; 10.5.3 - Entregar material promocional ou fazer divulgação promocional de seus serviços ou de sua empresa e de seus profissionais, além de organizar ou fazer eventos a clientes do SENAI/PB durante a vigência contratual; 10.5.4 - Cobrar qualquer honorário profissional aos clientes vinculados à prestação dos serviços do presente credenciamento;

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

RESCISÃO CONTRATUAL E DESCREDENCIAMENTO. FIEP Federação das Indústrias do Estado Edifício Agostinho Velloso da Silveira Rua Manoel Gonçalves Guimarães, 195 - Xxxx Xxxxxxxx - 00 000-000 - Campina Grande - PB Telefone (000) 0000 0000 Serviço Social da Indústria Serviço Nacional 16.1. Constituem motivo de Aprendizagem Industrial I E L 10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido e haverá o descredenciamento de pleno direito pelo SENAI/PB, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses abaixo, salvo os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados. 10.1.1 - Inadimplemento parcial ou total rescisão do contrato e descredenciamento da contratada: 16.1.1. o descumprimento total ou cumprimento irregular parcial, pela CONTRATADA de seus termos; 10.1.2 - Decretação de falênciaquaisquer das obrigações e ou responsabilidades previstas no contrato ou no edital, pedido de recuperação judicialou o conhecimento posterior, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da pessoa jurídica credenciada; 10.1.3 - Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital; 10.1.4 - Dissolução no caso de pessoas jurídicas; 10.1.5 - A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI/PB a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 10.1.6 - A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI/PB; 10.1.7 - O desatendimento das determinações regulares estabelecidas no Edital; 10.1.8 - A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital. 10.2 - Nas hipóteses das alíneas “10.1.1”, “10.1.3”, “10.1.5”, “10.1.6”, “10.1.7”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outrapela FHE, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. 10.3 - A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 fato ou circunstância superveniente contrária às regras do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. 10.4 - Poderá haver a rescisão unilateral contratual ou amigável do presente contratolegal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA, sem prejuízo das aplicações legais previstas demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal; 16.1.2. a transferência, subcontratação total ou parcial, cessão bem como caução do contrato em operações financeiras; 16.1.3. a decretação de falência ou insolvência civil da contratada; 16.1.4. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FHE, prejudique a execução do contrato; 16.1.5. o cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços; 16.1.6. o descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da FHE; 16.1.7. negativa de qualquer prestação de serviço solicitada sem apresentar razões suficientes à FHE; 16.1.8. a divulgação de informações de interesse exclusivo da FHE, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação; e 16.1.9. demais motivos especificados no presente instrumento artigo 78 da Lei 8.666/1993. 16.2. A CONTRATADA poderá, ainda, ser descredenciada a seu pedido, em qualquer tempo, de forma expressa, observando-se o cumprimento contratual. 16.3. No caso de rescisão unilateraldescredenciamento por parte da FHE, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação, para a CONTRATADA apresentar razões de recurso por escrito, encaminhado à Diretoria da FHE, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. 10.5 - Haverá o descredenciamento ainda nas seguintes hipóteses: 10.5.1 - Receber avaliações desfavoráveis das empresas por meio de formulário de avaliação de desempenho profissional; 10.5.2 - Faltar de forma continuada e se negar ao atendimento sem prévio e justo motivo; 10.5.3 - Entregar material promocional ou fazer divulgação promocional de seus serviços ou de sua empresa e de seus profissionais, além de organizar ou fazer eventos a clientes do SENAI/PB durante a vigência contratual; 10.5.4 - Cobrar qualquer honorário profissional aos clientes vinculados à prestação dos serviços do presente credenciamento;

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Samples: Credenciamento De Imobiliárias

RESCISÃO CONTRATUAL E DESCREDENCIAMENTO. FIEP Federação das Indústrias do Estado Edifício Agostinho Velloso da Silveira Rua Manoel Gonçalves Guimarães, 195 - Xxxx Xxxxxxxx - 00 000-000 - Campina Grande - PB Telefone (000) 0000 0000 Serviço Social da Indústria Serviço Nacional 17.1. Constituem motivo de Aprendizagem Industrial I E L 10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido e haverá o descredenciamento de pleno direito pelo SENAI/PB, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses abaixo, salvo os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados. 10.1.1 - Inadimplemento parcial ou total rescisão do contrato e descredenciamento da CONTRATADA: 17.1.1. o descumprimento total ou cumprimento irregular de seus termos; 10.1.2 - Decretação de falênciaparcial, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da pessoa jurídica credenciada; 10.1.3 - Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital; 10.1.4 - Dissolução no caso de pessoas jurídicas; 10.1.5 - A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI/PB a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados; 10.1.6 - A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI/PB; 10.1.7 - O desatendimento das determinações regulares estabelecidas no Edital; 10.1.8 - A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital. 10.2 - Nas hipóteses das alíneas “10.1.1”, “10.1.3”, “10.1.5”, “10.1.6”, “10.1.7”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outrapela CONTRATADA, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão. 10.3 - A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação quaisquer das sanções obrigações ou responsabilidades previstas no item 16 deste contrato ou no edital, sempre assegurada a ampla defesa e ou o contraditório. 10.4 - Poderá haver a rescisão unilateral conhecimento posterior, pela FHE, de fato ou amigável circunstância superveniente contrária às regras do presente contratoedital, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA, sem prejuízo das aplicações legais previstas demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal; 17.1.2. a transferência, subcontratação total ou parcial, cessão bem como caução do contrato em operações financeiras; 17.1.3. a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; 17.1.4. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FHE, prejudique a execução do contrato; 17.1.5. o cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços; 17.1.6. o descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da FHE; 17.1.7. negativa de qualquer prestação de serviço solicitada sem apresentar razões suficientes à FHE; 17.1.8. a divulgação de informações de interesse exclusivo da FHE, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação; e 17.1.9. demais motivos especificados no presente instrumento artigo 78 da Lei 8.666/1993. 17.2. A CONTRATADA poderá, ainda, ser descredenciada a seu pedido, em qualquer tempo, de forma expressa, observando-se o cumprimento contratual. 17.3. No caso de rescisão unilateraldescredenciamento por parte da FHE, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação, para a CONTRATADA apresentar razões de recurso por escrito, encaminhado à Diretoria da FHE, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. 10.5 - Haverá o descredenciamento ainda nas seguintes hipóteses: 10.5.1 - Receber avaliações desfavoráveis das empresas por meio de formulário de avaliação de desempenho profissional; 10.5.2 - Faltar de forma continuada e se negar ao atendimento sem prévio e justo motivo; 10.5.3 - Entregar material promocional ou fazer divulgação promocional de seus serviços ou de sua empresa e de seus profissionais, além de organizar ou fazer eventos a clientes do SENAI/PB durante a vigência contratual; 10.5.4 - Cobrar qualquer honorário profissional aos clientes vinculados à prestação dos serviços do presente credenciamento;

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Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos