RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões de contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a liquidar os direitos trabalhistas, nos prazos e condições previstas no art. 477 e parágrafos da CLT. a) Em caso de o empregado, na entrega do aviso prévio, optar pela homologação da rescisão com a assistência do SINDESPORTE, os pagamentos serão efetuados na data prevista na legislação, o empregador prestará esclarecimentos àquele sindicato, por e-mail para o comparecimento do trabalhador em data marcada pelo SINDESPORTE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho