DO TERMO DE CONTRATO. 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato.
16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link.
16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS.
16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7).
16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO TERMO DE CONTRATO. 14.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O Fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
14.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
14.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
DO TERMO DE CONTRATO. 14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Contratante para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela.
DO TERMO DE CONTRATO. 13.1. Após a homologação da aquisição, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato.
13.2. Quando a entrega for imediata, o Termo de Contrato poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, pedido de compra, autorização de produção e fornecimento, ou documento equivalente.
13.3. O Adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Adjudicatário e aceita pelo Clube.
13.5. O prazo de vigência da contratação é consonante com o prazo de fornecimento dos bens adquiridos, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
13.6. Se o Adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO TERMO DE CONTRATO. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DO TERMO DE CONTRATO. 23.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
23.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes e desde que mais vantajosa para a administração pública, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
DO TERMO DE CONTRATO. 9.1 As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar-se- ão em assinatura de Termo de Contrato para fornecimento, conforme Anexo II;
9.2 O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
9.2.1 atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
9.3 A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
9.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Portos RS.
15.4. O contrato é a autorização necessária, após assinado pelas partes, para início da efetiva contratação.
15.5. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
15.6. O(s) local (is) de execução do(s) serviço(s) será (ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
15.7. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.8. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do termo de contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e nas demais normas legais pertinentes, será FACULTADO à Diretoria demandante:
15.8.1. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
15.8.2. Revogar a licitação.
DO TERMO DE CONTRATO. 14.1 – Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decadência do direito à contratação.