RESCISÃO DE CONTRATO. Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
RESCISÃO DE CONTRATO. 12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
RESCISÃO DE CONTRATO. Na ocorrência de rescisão contratual sem justa causa, as horas decorrentes de eventual saldo credor em favor do empregado serão pagas, acrescidas do adicional convencional, quando da quitação das verbas rescisórias. Ao contrário, o eventual saldo de horas em favor do SENAC/PR não será descontado dos haveres rescisórios. No caso de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, o saldo de horas eventualmente existente em favor do SENAC/PR será descontado na rescisão contratual.
RESCISÃO DE CONTRATO. 1. O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento da Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
RESCISÃO DE CONTRATO a - a liquidação dos direitos trabalhistas resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de encerramento do contrato de trabalho, independentemente se trabalhado ou indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, a empresa comunicará ao trabalhador, por escrito, nos primeiros dez dias de aviso-prévio, o dia da homologação da rescisão de contrato de trabalho;
RESCISÃO DE CONTRATO. Na rescisão contratual serão obedecidas as normas constantes da Instrução Normativa No. 03 de 21.06.02, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
RESCISÃO DE CONTRATO. O pedido de demissão e recibos de quitação da rescisão de contrato de trabalho dos empregados superior 01(um) ano de trabalho, será realizado com a assistência do Sindicato da Categoria Profissional ou Órgão especializado do Ministério do Trabalho.
RESCISÃO DE CONTRATO. O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
RESCISÃO DE CONTRATO. Fica firmado que os pedidos de demissão e recibos de quitação da rescisão de contrato de trabalho superior a 01(um) ano de trabalho, serão realizados com a assistência do Sindicato da categoria profissional, desde que agendado, conforme disponibilidade do SINTIBREF-MG, em 48hs após a assinatura do Aviso Prévio pelo Empregado(a) ou Órgão especializado do Ministério do Trabalho Emprego sem nenhum ônus para o empregador.
RESCISÃO DE CONTRATO. Na rescisão contratual serão obedecidas as normas constantes nas Instruções Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e normativas do SINDIFAR-PR.