RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, item referente à inadimplência do prêmio devido, mediante notificação prévia ao Segurado.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito nos termos e condições da cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 24.4.1 O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula 12 – PAGAMENTO DE PRÊMIO, item referente à inadimplência do PRÊMIO devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de PROTEÇÃO estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula "Pagamento de Mensalidade", item referente à inadimplência do Mensalidade devido.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: