RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostas no item 08. PAGAMENTO DE PRÊMIO referente à inadimplência do prêmio devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, item referente à inadimplência do prêmio devido, mediante notificação prévia ao Segurado.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito nos termos e condições da cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. O contrato de PROTEÇÃO estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula "Pagamento de Mensalidade", item referente à inadimplência do Mensalidade devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. 24.4.1 O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula 12 – PAGAMENTO DE PRÊMIO, item referente à inadimplência do PRÊMIO devido.
RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. Sem prejuízo de qualquer direito da Xxxxxxxxx, a Vendedora pode rescindir o Acordo com efeito imediato, notificando por escrito a Compradora se a Compradora deixar de pagar duas faturas consecutivas em tempo hábil.