Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. A Emissora deverá, obrigatoriamente, realizar o resgate antecipado dos CRA ou dos CRA da respectiva Série, conforme o caso, caso a Devedora realize, a seu exclusivo critério, na forma prevista na Escritura de Emissão, a partir de (a) 15 de outubro de 2026 (inclusive) em relação às Debêntures da Primeira Série e, consequentemente, aos CRA da Primeira Série, (b) 15 de outubro de 2028 (inclusive) em relação às Debêntures da Segunda Série e, consequentemente, aos CRA da Segunda Série, e (c) 15 de outubro de 2028 (inclusive) em relação às Debêntures da Terceira Série e, consequentemente, aos CRA da Terceira Série, o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures ou da totalidade das Debêntures da respectiva série, conforme o caso, (“Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures” e, em conjunto com o Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Alteração de Tributo e o Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA por Indisponibilidade do IPCA, “Resgate Antecipado dos CRA”), sendo o (i) resgate antecipado obrigatório dos CRA da Primeira Série por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura de Emissão) doravante denominado “Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA da Primeira Série por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Primeira Série”, (ii) resgate antecipado obrigatório dos CRA da Segunda Série por Resgate Antecipado Facultativo dos CRA da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão) doravante denominado “Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA da Segunda Série por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Segunda Série”, e (iii) resgate antecipado obrigatório dos CRA da Terceira Série por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Terceira Série (conforme definido na Escritura de Emissão) doravante denominado “Resgate Antecipado Obrigatório dos CRA da Terceira Série por Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Terceira Série”).