Debêntures da Primeira Série definição

Debêntures da Primeira Série tem o significado previsto na Cláusula 6.3.1.
Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da primeira série, da espécie quirografária, com garantia adicional real, para colocação privada emitidas no âmbito da 1ª (primeira) emissão da Devedora; “Debêntures da Segunda Série” Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da segunda série, da espécie quirografária, com garantia adicional real, para colocação privada emitidas no âmbito da 1ª (primeira) emissão da Devedora; “Debenturista” Significa a Securitizadora, durante todo o prazo de vigência deste Termo de Securitização, até a integral liquidação dos valores devidos aos Titulares dos CRA;
Debêntures da Primeira Série tem o significado previsto na Cláusula 6.5 abaixo. "Debêntures da Segunda Série" tem o significado previsto na Cláusula 6.5 abaixo.

Examples of Debêntures da Primeira Série in a sentence

  • Nesse caso, para a alocação das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, os Coordenadores deram dar prioridade aos Pedidos de Reserva enviados por Investidores Prioritários.

  • A prioridade foi aplicada em relação à diferença positiva entre a quantidade de Debêntures CBAN11 e Debêntures CBAN21 detidas pelo Investidor Prioritário em 28 de março de 2019 e na data do protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM e foi exercida caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, fosse igual ou superior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva.

  • As Debêntures da Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e/ou as Debêntures da Sétima Série adquiridas pela Emissora somente poderão ser canceladas, na forma que vier a ser regulamentada pelo CMN, em conformidade com o disposto no artigo 1°, parágrafo 1°, inciso II, e no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei n° 12.431, observado que, na data de celebração da Escritura de Emissão de Emissão, o referido cancelamento não é permitido pela Lei 12.431.

  • Será admitida a distribuição parcial das Debêntures (“Distribuição Parcial”), desde que seja colocada uma quantidade mínima de 200.000 (duzentas mil) Debêntures da Primeira Série (“Quantidade Mínima”).

  • A transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures será realizada pelos respectivos investidores mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Data de Integralização (conforme definido na Escritura de Emissão), para as Debêntures da Primeira Série.


More Definitions of Debêntures da Primeira Série

Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures da primeira série, em quantidade a ser determinada por meio do Procedimento de Bookbuilding, respeitado o Sistema de Vasos Comunicantes.
Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 1ª (primeira) série da 6ª (sexta) emissão da Devedora, emitidas para colocação privada perante a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão.
Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da primeira série, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, para colocação privada, emitidas no âmbito da 8ª (oitava) emissão da Devedora; “Debêntures da Segunda Série” Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da segunda série, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, para colocação privada, emitidas no âmbito da 8ª (oitava) emissão da Devedora;
Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da primeira série, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, para colocação privada, emitidas no âmbito da 9ª (nona) emissão da Devedora;
Debêntures da Primeira Série significa as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária da 1ª (primeira) série da 7ª (sétima) emissão da Devedora, para colocação privada, realizada nos termos da Escritura de Emissão, representativas dos Créditos Imobiliários Primeira Série vinculados aos CRI da Primeira Série, em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário constituído nos termos da Cláusula Oitava deste Termo de Securitização, cuja destinação dos recursos encontra-se prevista na Escritura de Emissão e neste Termo de Securitização; “Debêntures da Segunda Série” significa as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária da 2ª (segunda) série da 7ª (sétima) emissão da Devedora, para colocação privada, realizada nos termos da Escritura de Emissão, representativas dos Créditos Imobiliários Segunda Série vinculados aos CRI da Segunda Série, em caráter irrevogável e irretratável, por força do Regime Fiduciário constituído nos termos da Cláusula Oitava deste Termo de Securitização, cuja destinação dos recursos encontra-se prevista na Escritura de Emissão e neste Termo de Securitização;
Debêntures da Primeira Série tem o significado previsto na Cláusula 7.3.1 abaixo; “Debêntures da Segunda Série”: tem o significado previsto na Cláusula 7.3.1 abaixo; “Debêntures da Terceira Série”: tem o significado previsto na Cláusula 7.3.1 abaixo;
Debêntures da Primeira Série as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, da 1ª (primeira) série da 5ª (quinta) emissão da Devedora, emitidas, para colocação privada perante a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão, representativas dos Direitos Creditórios do Agronegócio 1ª Série;