Debêntures da Primeira Série definição

Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da primeira série, da espécie quirografária, com garantia adicional real, para colocação privada emitidas no âmbito da 1ª (primeira) emissão da Devedora; “Debêntures da Segunda Série” Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da segunda série, da espécie quirografária, com garantia adicional real, para colocação privada emitidas no âmbito da 1ª (primeira) emissão da Devedora; “Debenturista” Significa a Securitizadora, durante todo o prazo de vigência deste Termo de Securitização, até a integral liquidação dos valores devidos aos Titulares dos CRA;
Debêntures da Primeira Série tem o significado previsto na Cláusula 6.3.1.
Debêntures da Primeira Série. Significam as debêntures simples, não conversíveis em ações, da primeira série, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, para colocação privada, emitidas no âmbito da 9ª (nona) emissão da Devedora;

Examples of Debêntures da Primeira Série in a sentence

  • A prioridade foi aplicada em relação à diferença positiva entre a quantidade de Debêntures CBAN11 e Debêntures CBAN21 detidas pelo Investidor Prioritário em 28 de março de 2019 e na data do protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM e foi exercida caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, fosse igual ou superior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva.

  • Nesse caso, para a alocação das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, os Coordenadores deram dar prioridade aos Pedidos de Reserva enviados por Investidores Prioritários.

  • A transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures será realizada pelos respectivos investidores mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Data de Integralização (conforme definido na Escritura de Emissão), para as Debêntures da Primeira Série.

  • Ressalvadas as referências expressas às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série, às Debêntures da Terceira Série, às Debêntures da Quinta Série e às Debêntures da Sétima Série, todas as referências às “Debêntures” devem ser entendidas como referências às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série, às Debêntures da Terceira Série, às Debêntures da Quinta Série e às Debêntures da Sétima Série, em conjunto.

  • O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente.

  • As Debêntures da Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e/ou as Debêntures da Sétima Série adquiridas pela Emissora somente poderão ser canceladas, na forma que vier a ser regulamentada pelo CMN, em conformidade com o disposto no artigo 1°, parágrafo 1°, inciso II, e no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei n° 12.431, observado que, na data de celebração da Escritura de Emissão de Emissão, o referido cancelamento não é permitido pela Lei 12.431.

  • Será admitida a distribuição parcial das Debêntures (“Distribuição Parcial”), desde que seja colocada uma quantidade mínima de 200.000 (duzentas mil) Debêntures da Primeira Série (“Quantidade Mínima”).

  • Caso a taxa final das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, fosse inferior à taxa indicada pelo Investidor Prioritário em seu Pedido de Reserva, não teria havido alocação de Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, para o referido Investidor Prioritário.

  • As Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Terceira Série, as Debêntures da Quinta Série e as Debêntures da Sétima Série gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431.

  • Destinação dos Recursos Os recursos captados com Oferta serão utilizados da seguinte forma: (i) Destinação dos Recursos das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Terceira Série, das Debêntures da Quinta Série e das Debêntures da Sétima Série.


More Definitions of Debêntures da Primeira Série

Debêntures da Primeira Série. As debêntures simples, não conversíveis em ações, da primeira série, da espécie quirografária, da 9ª emissão da Devedora, emitidas para a colocação privada da Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão.
Debêntures da Primeira Série tem o significado previsto na Cláusula 6.5 abaixo. "Debêntures da Segunda Série" tem o significado previsto na Cláusula 6.5 abaixo.
Debêntures da Primeira Série. São as 16.000.000 (dezesseis milhões) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, da 1ª série para colocação privada, com valor nominal unitário de R$1,00 (um real), perfazendo o montante de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), objeto da 1ª (primeira) emissão da Companhia, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures.
Debêntures da Primeira Série. 61.809 Debêntures objeto da Emissão que foram emitidas no
Debêntures da Primeira Série tem o significado previsto na Cláusula 7.5. "Debêntures da Segunda Série" tem o significado previsto na Cláusula 7.5. “Debêntures da Terceira Série” tem o significado previsto na Cláusula 7.5.