Resolução de litígios - Jurisdição. Em caso de litígio relacionado com a interpretação ou a execução do Contrato, as Partes comprometem-se a adotar o procedimento amigável a seguir definido. Qualquer Notificação de litígio será enviada pela Parte que o invoca à outra Parte em conformidade com a Secção 17.6 (Notificações), indicando os motivos do litígio. As Partes consultar-se-ão mutuamente ou reunir-se-ão nos quinze (15) dias seguintes à receção da referida carta para tentar chegar a um acordo. No caso de as Partes chegarem a acordo, será redigida uma alteração, que será assinada pelos representantes autorizados das Partes, em conformidade com a Secção 17.7 supra. Se as Partes não chegarem a acordo no prazo de um (1) mês após a receção da carta registada com aviso de receção solicitada, qualquer uma das Partes pode submeter o litígio aos tribunais competentes designados nos Termos Específicos do Território.