RESPONSABILIDADE DANOS PROCESSUAL E LITIGANTE DE MA-FÉ. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos;
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RESPONSABILIDADE DANOS PROCESSUAL E LITIGANTE DE MA-FÉ. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou intervenienteintervenien. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos;
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RESPONSABILIDADE DANOS PROCESSUAL E LITIGANTE DE MA-FÉ. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou intervenienteintervenien. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos;
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RESPONSABILIDADE DANOS PROCESSUAL E LITIGANTE DE MA-FÉ. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar Alterar a verdade dos fatos;
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RESPONSABILIDADE DANOS PROCESSUAL E LITIGANTE DE MA-FÉ. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos;
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