DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. São obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
5.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e na proposta apresentada.
5.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
5.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.1.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
5.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.10 Instruir a empresa a respeito das disposições presentes neste termo de referência e no contrato.
5.1.11 Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA, comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
5.1.12 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.13 Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
5.1.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. A CONTRATADAse obriga a: Proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Assumirtotal responsabilidadepelo fornecimento do objeto deste Contrato; Garantiro objeto deste contrato contra defeitos,nos prazosde garantia especificados para cada equipamento, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos. Caso olsl equipamentojsl apresentejml defeito ou problemasdurante o prazo de garantia, a CONTRATADdAeverá designartécnico para atendimento no local para diagnóstico e solução do problema em, no máximo,08 loitol horas úteis, a contar da abertura do chamado técnico, conforme horário de atendimento mencionado no subítem 7.1.5., munido do kit recovery homologado para este modelo e todas as peças e componentes necessários para a conclusão definitiva do defeito ou problema, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor e na mesma visita. Não sendo resolvido o defeito ou o problema no prazo estipulado, ou se houver necessidadede reparos fora das dependências do CONTRATANTEa, CONTRATADAdeverá colocar à disposiçãodeste, equipamento backup devidamente formatado, conforme subitem 7.4, durclnte o prazo de execução do reparo, que não poderá ultrapassar 15 jquínzel dias corridos. Na retirada do equipamento backup, este deverá serformatado garantindo a exclusão dos dados do usuárío.
7.1.5 O atendimento deverá ser realizado das 09:00às 18:00horas de 2' a 6' feira, exceto feriados.
7.1.6 A CONTRATADAdever(5 fornecer site próprio ou e-mail para registro dos chamados técnicos além de número de telefone da central de atendimento, folhas n' Ministério Público MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÂO PAULO
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os itens licitados, conforme solicitação das secretarias competentes, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário normal de expediente.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a proceder à entregar os materiais, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social.
5.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento, que comprove que os serviços possuem registro no órgão competente.
5.5. A Contratada é responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados. É de sua responsabilidade, ainda, eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos produtos no local da entrega.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
a) Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. As obrigações e responsabilidades das partes estão previstas no projeto básico anexo.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1. São obrigações e responsabilidade da locadora:
a) entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins que se destina, observadas as necessidades descritas neste Projeto Básico e no Caderno de Especificações, arcando com todos os custos necessários;