Responsabilidade Legal Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Legal. 13.1 SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PEDIDO OU OUTRAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES, A CISCO NÃO RESPONDERÁ PERANTE O FORNECEDOR COM RESPEITO AO OBJETO DO PEDIDO COM FUNDAMENTO EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, CULPA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU A QUALQUER OUTRO TÍTULO OU INSTITUTO PREVISTO NA LEI OU NO DIREITO, POR VALORES QUE EXCEDEREM O MONTANTE PAGO PELA CISCO AO FORNECEDOR NOS SEIS MESES ANTERIORES A OCORRÊNCIA OU SITUAÇÃO QUE DER ENSEJO A TAL RESPONSABILIDADE.
Responsabilidade Legal. Em caso de o ALUNO ser menor de idade, seu representante legal assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato.
Responsabilidade Legal. Em caso de o aluno (qualificado no quadro 01) ser menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato o responsável (qualificado no quadro 03).
Responsabilidade Legal. 9.1 Nenhuma das partes será responsável por danos indiretos, acidentais, exemplares, especiais ou consequenciais; perda ou corrupção de dados ou interrupção ou perda de negócios; ou perda de receitas, lucros, ágio ou vendas ou economias antecipadas.
Responsabilidade Legal. Em caso de o aluno (qualificado no quadro acima) ser menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste quadro o pagador responsável indicado no quadro acima.
Responsabilidade Legal. Em caso de o aluno ser menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato o Responsável legal.
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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.