Common use of Responsabilidade Clause in Contracts

Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, ajuizadas por e/ou em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

Responsabilidade. Sem prejuízo Na máxima medida permitida em lei, nenhuma das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATOpartes será responsabilizada (seja contratual ou extra contratualmente, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes inclusive por culpa, entre outros) por indenização em virtude de prejuízos e perdas e danos (físicosespeciais, materiais e morais) causadosindiretos, direta incidentais, consequentes, punitivos ou indiretamenteexemplares resultantes do Contrato, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, mesmo que a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência parte tenha sido avisada sobre a possibilidade de suas ações ou omissões e ação de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADAindenização. Nenhuma das PARTES será responsávelpartes assumirá qualquer responsabilidade por falhas ou atrasos resultantes de situações além do seu controle razoável, perante inclusive, entre outras, incêndio, inundação, insurreição, guerra, terrorismo, terremoto, falta de energia, manifestação social, explosão, embargo ou greve (eventos de força maior). O Cliente concorda e aceita que o preço pago pelo Cliente leve em consideração os riscos envolvidos nesta transação e que este representa uma justa repartição dos riscos. Para evitar dúvidas, nenhuma disposição do Contrato exclui ou limita a outraresponsabilidade das partes por fraude, culpa grave, morte, danos pessoais ou outra situação, se indevida a exclusão ou limitação. Salvo a indenização prevista na cláusula 7, supra, até os limites máximos permitidos pelas leis aplicáveis, a responsabilidade das partes nos termos do Contrato, por lucros cessantesqualquer motivo, seja contratual, extracontratual ou outro (inclusive culpa), se limitará a indenização pecuniária geral/direta e não excederá o valor total correspondente aos últimos 6 (seis) meses faturados ao Cliente. O Cliente assumirá plena responsabilidade pelos produtos e serviços oferecidos, comercializados ou licenciados por meio dos Anúncios de produto. O Cliente concorda e aceita o risco de terceiros poderem gerar impressões, cliques ou outras ações que afetem os custos previstos no Contrato para fins fraudulentos ou incorretos. A CONTRATADA deverá isentar e defender Criteo não será responsabilizada nem onerada perante o Cliente com relação a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou fraudes nos cliques por parte de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATOou outras ações incorretas que possam ocorrer. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORESNão obstante o supracitado, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda Criteo trabalhará de boa fé com o Cliente no sentido de investigar e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA. Em caso solucionar disputas acerca de eventuais ações judiciais fraudulentas e não cobrará do Cliente as impressões, cliques ou administrativas, ajuizadas por e/ou outras ações em decorrência da relação/situação empregatícia dos COLABORADORES da CONTRATADA, a mesma obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo máximo relação às quais está ciente tratarem- se de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações que reconheçam o vínculo empregatício de seus COLABORADORES com a CONTRATANTE e/ou suas mantenedoras e/ou reconheçam a subsidiariedade e/ou solidariedade com a CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE está autorizada a descontar esses valores diretamente nas notas fiscais da CONTRATADA para fins de ressarcimento, como referido na cláusula 10.6. acima. Caso a CONTRATANTE venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos procedimentos judiciais ou administrativos referidos nos itens precedentes, a CONTRATADA se obriga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição de pagamento efetuada pela CONTRATANTE, a restituir, caso não tenha sido feita a retenção, conforme previsto no item 10.4 acima, todas as despesas judiciais e administrativas e custos por esta incorridos, corrigidos monetariamente pro rata die pelo IGP-M/FGV, inclusive, em caso de ajuizamento de ação, os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses, assim como o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, sendo facultado à CONTRATANTE, a seu critério, compensar este valor com eventuais créditos existentes com a CONTRATADA. Após o prazo supra referido, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Em caso de Bloqueio Judicial Eletrônico (sistema BacenJud), das decisões judiciais ou Execução contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a devolução dos valores bloqueados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação nesse sentido, caso contrário, a dedução dos valores bloqueados será feita diretamente nas Notas Fiscais de cobrança em vigor, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE reter os pagamentos conforme previsto no item 10.4. acima ou em quaisquer outros contratos firmados entre as PARTES. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente CONTRATO pelo período de 5 (cinco) anos ou, se se tratar de responsabilidade tributária/previdenciária/fundiária, danos, prejuízos, custas e despesas relacionadas a qualquer ação ou procedimento, judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), custas e despesas processuais delas decorrentes, pelo prazo prescricional previsto na respectiva legislaçãofraude.

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