REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 32.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes. 32.2. Caso o processo de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA seja iniciado por meio de solicitação da Concessionária, esta deverá encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário e suas consequências danosas. 32.3. O procedimento necessário ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO é o previsto neste CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 32.128.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
32.228.2. Caso o processo de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA seja iniciado por meio de solicitação da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, esta deverá encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário e suas consequências danosas.
32.328.3. O procedimento necessário ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO é o previsto neste CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 32.134.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
32.234.2. Caso o processo de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA seja iniciado por meio de solicitação da Concessionária, esta deverá encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário e suas consequências danosas.
32.334.3. O procedimento necessário ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO é o previsto neste CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 32.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
32.2. Caso o processo de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA seja iniciado por meio de solicitação da Concessionária, esta deverá encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, que o não tratamento imediato tratamentoimediato do evento acarretará agravamento extraordinário e suas consequências danosas.
32.3. O procedimento necessário ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO é o éo previsto neste CONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement