REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1- A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: Tomada De Preços, Licitação
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1- 23.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: Contratação De Empreitada
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1- 16.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: Tomada De Preços
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 32.1- 13.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: Tomada De Preços